Veículos só poderiam ser utilizados mediante acordo prévio com a Justiça Eleitoral
Imagem: Secom/PGR
Nos termos da recomendação do Ministério Público Eleitoral no Espírito Santo, a Secretaria de Estado da Educação se retratou do “Comunicado de Decisão Judicial” anteriormente expedido e solicitou que os secretários municipais, superintendentes e diretores escolares desconsiderassem o teor do documento que havia sido enviado pela Sedu. A recomendação PRE/ES nº 21/2022 foi expedida neste sábado, dia 29.
O referido comunicado determinava “a utilização de veículos escolares, no dia 30 de outubro de 2022, 2º turno da Eleição para transporte gratuito dos cidadãos até a seção (sic) eleitoral, com a possibilidade de que as prestadoras do serviço buscassem o ressarcimento de despesas pelo Poder Público”.
O documento da Sedu que, aparentemente, pretendia dar conhecimento da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a disponibilização do transporte público gratuito no dia da eleição, feria o que foi estabelecido pelo órgão, uma vez que o TSE condicionou, expressamente, que a atuação do Poder Público municipal nesses casos se dê com intermédio e participação da Justiça Eleitoral.
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