MP Eleitoral: Secretaria de Estado da Educação se retrata sobre orientação de utilização de veículos escolares no dia da eleição


Veículos só poderiam ser utilizados mediante acordo prévio com a Justiça Eleitoral


Imagem: Secom/PGR

Nos termos da recomendação do Ministério Público Eleitoral no Espírito Santo, a Secretaria de Estado da Educação se retratou do “Comunicado de Decisão Judicial” anteriormente expedido e solicitou que os secretários municipais, superintendentes e diretores escolares desconsiderassem o teor do documento que havia sido enviado pela Sedu. A recomendação PRE/ES nº 21/2022 foi expedida neste sábado, dia 29.

O referido comunicado determinava “a utilização de veículos escolares, no dia 30 de outubro de 2022, 2º turno da Eleição para transporte gratuito dos cidadãos até a seção (sic) eleitoral, com a possibilidade de que as prestadoras do serviço buscassem o ressarcimento de despesas pelo Poder Público”.

O documento da Sedu que, aparentemente, pretendia dar conhecimento da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a disponibilização do transporte público gratuito no dia da eleição, feria o que foi estabelecido pelo órgão, uma vez que o TSE condicionou, expressamente, que a atuação do Poder Público municipal nesses casos se dê com intermédio e participação da Justiça Eleitoral.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Espírito Santo
www.twitter.com/mpf_es
www.facebook.com/mpfespiritosanto

Informações à imprensa:
https://saj.mpf.mp.br/saj/
(27) 3211-6444 / 3211-6489
pres-ascom@mpf.mp.br

Anteriores Bloomberg: China demonstra à LME que ainda há compradores para metal russo no mercado
Próxima Chelsea decepciona e perde para Brighton; Tottenham no fim