MP Eleitoral recomenda que emissora de TV em MT retifique informações falsas divulgadas no Programa Jane Nezzi


Informações devem ser retificadas até véspera das Eleições 2022, que ocorrem neste domingo (2), sob pena de representação por fake news


Ascom/MPF-MT

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) notificou a emissora TV Mato Grosso, canal 27,1, e recomendou que as informações equivocadas divulgadas durante o Programa Jane Nezzi fossem retificadas até a véspera do dia da votação das Eleições 2022.

Durante o programa, a apresentadora Jane Nezzi afirmou que, ao realizar a votação na urna eletrônica, “todos os campos tem que ser preenchido (sic). Governador, senador, deputado estadual, federal todos os campos Se você deixar um branco você anula seu voto. Outra coisa, tem uma pegadinha que você vai ter que ficar esperto: cada vez que você vota XX para governador vai aparecer na tela “confira o seu voto” enquanto esse lembretezinho estiver na tela você não pode apertar a tecla confirma, porque senão você anula o voto também, você perde o voto, entendeu? Só quando liberar parou de piscar o confira o seu voto é que você vai poder confirmar o seu voto”.

De acordo com o procurador Regional Eleitoral em Mato Grosso, Erich Masson, as informações repassadas pela apresentadora não correspondem ao real funcionamento das urnas eletrônicas e que as afirmações podem comprometer a normalidade do processo de votação.

Na recomendação, o MP Eleitoral coloca que a informação errada deverá ser retificada da seguinte forma:

1. O não preenchimento de todos ou de um campo não anula os demais votos regularmente preenchidos. O eleitor pode, sim, escolher votar apenas para um cargo. O voto não é invalidado se o eleitor votar em um só cargo e optar por apertar o botão nulo ou branco nos demais. O voto em branco ocorre quando o eleitor escolhe a opção da tecla específica de cor branca e confirma na urna eletrônica. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente inscrito. Votos brancos e nulos são computados para fins estatísticos, mas não são considerados como votos válidos.

2) Para estas eleições, de fato foi criada a mensagem “confira o seu voto”, após o eleitor digitar sua opção na urna, que aparece por 1 segundo, com o intuito de que o eleitor confira se, de fato, os dados do candidato correspondem com a opção digitada. Logo em seguida, a urna eletrônica permite a confirmação do voto pelo botão verde “Confirma”. Todavia, não é verdade que, se o eleitor apertar o botão “Confirma” durante a veiculação da mensagem o voto será anulado. Diversos sites de verificação de fake news dispõe de informações mais detalhadas sobre esta notícia.

Outra informação equivocada dada por Jane foi sobre o fato de que apenas os mesários podem registrar denúncias no aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “É preciso ressaltar que qualquer pessoa, qualquer cidadão, que ver uma irregularidade e quiser fazer denúncia pode fazê-la pelo aplicativo Pardal, sem necessidade de auxílio ou intervenção de servidores da Justiça Eleitoral”, explicou o procurador eleitoral.

Masson lembra ainda que é proibida a divulgação ou compartilhamento de “fatos
sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos (Res. TSE nº 23.610/2019, art. 9º-A)”, sob pena de representação por fake news.

Aqueles que ainda tiverem dúvidas, podem acessar o site da Justiça Federal (www.tse.jus.br), onde há, inclusive, simulador de voto na urna eletrônica (https://www.tse.jus.br/hotsites/simulador-de-votacao/).

A emissora de TV ainda não respondeu a notificação e nem tomou as providências necessárias solicitadas pelo MP Eleitoral.

Clique aqui e leia a íntegra da recomendação.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Mato Grosso
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prmt-ascom@mpf.mp.br
(65) 3612-5083

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