MP Eleitoral recomenda atenção à autodeclaração racial no registro de candidatura


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Os partidos políticos em Roraima devem orientar os candidatos sobre as consequências em caso de preenchimento incorreto


Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) emitiu recomendação, nesta terça-feira (3), para o preenchimento adequado da autodeclaração racial do Formulário de Registro de Candidatura em Roraima. A orientação visa ao cumprimento das normas eleitorais para que haja a distribuição legítima dos recursos públicos e do tempo de propaganda gratuita de forma proporcional à quantidade de candidatos negros nos partidos políticos.

O documento direciona para que os candidatos às eleições de 2022 preencham o formulário de registro corretamente, em especial na autodeclaração racial, para que siga as informações registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em caso de disparidade, é necessária a retificação dos dados e, se for constatada fraude, é possível investigação relativa a crime de falsidade ideológica eleitoral, tipificado no art. 350 do Código Eleitoral.

Aos partidos políticos, a recomendação orienta que a distribuição dos recursos públicos e do tempo de propaganda eleitoral gratuita deve ser proporcional ao percentual de candidaturas de mulheres negras e não negras e de homens negros e não negros.

Normas eleitorais – A veracidade das informações prestadas é importante para o cumprimento das normas eleitorais e da legitimidade do pleito. Os recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão serão distribuídos de forma proporcional à quantidade de candidatos negros, conforme determinação do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF).

O entendimento também leva em consideração os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030, que serão contados em dobro para distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC entre os partidos políticos.

Íntegra da Recomendação 20/2022

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