Com esse objetivo, foi enviada a Orientação Técnica PRE/PR Nº 2/2022 a todos os promotores Eleitorais do Paraná
Imagem – Ascom MPF/PR
O Ministério Público Eleitoral expediu a Orientação Técnica PRE/PR Nº 2/2022, que estabelece diretrizes para atuação dos órgãos do MP Eleitoral para garantir o direito à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida aos locais de votação e às urnas eletrônicas.
O documento orienta que, além de adotar todas as medidas necessárias para garantir a acessibilidade desses cidadãos no dia das Eleições, os promotores Eleitorais busquem garantir o livre exercício do direito ao voto, em especial, quanto à possibilidade de a pessoa com deficiência ser auxiliada na votação por alguém de sua escolha, sendo-lhe permitido digitar os números na urna.
O Ministério Público Eleitoral orienta também quanto à fiscalização ao cumprimento das normas contidas na Convenção da ONU, Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e legislação eleitoral, bem como que sejam registradas as representações, reclamações e notícias, ainda que posteriormente, quanto ao descumprimento dessas normas.
Também deverão ser registradas às dificuldades de acesso aos locais de votação e às urnas eletrônicas pelas pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, adotando-se as providências cabíveis, com cópia para a Procuradoria Regional Eleitoral.
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