Tribunal havia indeferido o registro do candidato e o impedido de utilizar horário eleitoral
Arte: Secom/MPF
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) que notifique as emissoras de rádio e televisão sobre a proibição de exibição de propaganda eleitoral gratuita do candidato impugnado a senador de Daniel da Silveira (PTB) e também a fixação de multa a ele e seu partido em caso de descumprimento. O pedido se deu após o MP Eleitoral identificar veiculação de propaganda do candidato após proibição.
De acordo com o MP, ao menos em duas situações, nos dias 9 e 12/9, foi exibida propaganda de Silveira nos horários eleitorais. Em função disso, o MP Eleitoral solicitou a uma emissora o envio urgente do material de campanha exibido, além de pedir ao tribunal que também requeira as mídias das propagandas e outras que eventualmente tenham sido exibidas no período.
Indeferimento de registro – Daniel Silveira teve seu registro de candidatura indeferido pelo TRE após ação de impugnação movida pela PRE e pela Federação PSOL Rede em decorrência de acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) que o condenou a mais de oito anos de prisão e à perda do mandato por coação em processo e tentativa de impedir o livre exercício de poderes da União (seus direitos políticos também foram suspensos pelo STF).
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