MP Eleitoral pede aplicação de multa e retirada de links com vídeo da reunião de Bolsonaro com embaixadores


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Para órgão, discurso configura propaganda eleitoral negativa que atinge integridade do processo eleitoral


Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Eleitoral ajuizou, nesta quarta-feira (10), representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pede a concessão de liminar para que sejam removidos da internet links contendo o vídeo da reunião realizada pelo presidente Jair Bolsonaro com embaixadores, em 18 de julho. Para o órgão ministerial, o discurso proferido contém informações falsas sobre o sistema eleitoral brasileiro, o que é vedado pelas normas vigentes, e configura propaganda negativa. No mérito, o MP Eleitoral pede que seja aplicada multa ao presidente Bolsonaro.

A representação é assinada pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet. No pedido ao TSE, ele argumenta que o discurso, ao apontar supostas fraudes nas urnas eletrônicas e no sistema de votação brasileiro, não corresponde à verdade, pois utiliza informações descontextualizadas e omite dados técnicos amplamente divulgados por órgãos oficiais. Segundo o vice-PGE, as informações distorcem a realidade com o objeto de disseminar a impressão de vulnerabilidade do sistema de votação – que é adotado desde 1996 no Brasil, sem comprovação de fraude – desacreditando sua legitimidade. Por isso, fere o artigo 9º-A da Resolução 23.671/2021, que proíbe a divulgação e o compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou descontextualizados contra a integridade do processo eleitoral.

“A tentativa de infundir temor no eleitor sobre o respeito efetivo da sua vontade, atribuindo, direta ou subliminarmente, maquinações ou negligência aos que gerem as eleições, não encontra base devidamente demonstrada, despreza argumentos e evidências sólidas em contrário e não atenta para a deliberação do Congresso Nacional de apoio ao modelo adotado”, pontua o Ministério Público. Por esses motivos, para o órgão, esse tipo de discurso não pode ser admitido no ambiente de troca legítima de ideias, nem no princípio da liberdade da expressão, que tampouco constitui direito absoluto. O Ministério Público considera, ainda, a veiculação de notícias comprovadamente falsas em período próximo às eleições.

No pedido ao TSE, o vice-PGE sustenta que o discurso configura propaganda irregular, pois a posição de vítima das supostas fraudes no sistema de votação equivale a pedido de voto nele próprio e de não voto nos outros candidatos apontados como beneficiários das tramas narradas. Além disso, para o MP Eleitoral, ainda que a fala tenha sido dirigida a diplomatas estrangeiros, que não votam nas eleições do Brasil, o pronunciamento foi divulgado aos eleitores brasileiros em geral.

“Há aqui, decerto, um discurso substancialmente negativo com relação ao candidato que seria favorecido pelas falhas do sistema e, sobretudo, fica caracterizada a propaganda negativa de todo o sistema eleitoral, que lhe afeta a credibilidade e, por isso até a de todos os candidatos que aceitam participar do pleito segundo as regras vigentes”, afirma o documento. O artigo 36 da Lei 9.504/1997 prevê a aplicação de multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, nos casos de propaganda irregular.

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