Para PRE/RJ, Gabriel Monteiro não deve ter recursos públicos e horário eleitoral
Arte: Secom/MPF
O Ministério Público Eleitoral requereu ao Tribunal Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (TRE/RJ) que proíba Gabriel Monteiro (PL), vereador recém-cassado no Rio de Janeiro com candidatura em fase de registro no TRE, de usar o horário eleitoral gratuito e recursos públicos dos Fundos Partidário (FP) e Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Para a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RJ), as vedações – que incluem a não possibilidade de ter voto registrado – se fazem necessárias para proteger o interesse público até o pedido de registro de candidatura ser indeferido pelo TRE por ele estar inelegível desde a cassação pela Câmara Municipal/Rio.
A PRE argumentou ao TRE que a inelegibilidade de Monteiro é manifesta e insuperável, dada a cassação por quebra de decoro parlamentar. Pela redação da Lei Complementar nº 64/1990 (art. 1º, I, b), parlamentares que tenham perdido o mandato por infringir o artigo 55 (I e II) da Constituição ficam inelegíveis “para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura”.
“O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo advém, em primeiro lugar, do prejuízo à escolha consciente do eleitor comum, influenciado pela falsa aparência de viabilidade de candidatura que, de fato e de direito, é absolutamente inviável”, afirmou a procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira na manifestação ao Tribunal. “Inclui-se aí a popularidade transferida pelo candidato, ainda que em parte, ao futuro candidato substituto sem que este tenha efetivamente sido avaliado pelos eleitores, exposto a seus questionamentos e comparações”, completa.
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