MP Eleitoral orienta agentes públicos para coibir “voo da madrugada” em Roraima


A prática de derramamento de panfletos e santinhos em vias públicas é considerada propaganda irregular


Arte: Secom MPF

O Ministério Público Eleitoral expediu orientação aos promotores eleitorais que atuam na fiscalização do pleito de 2022 nos municípios de Roraima sobre as medidas que deverão ser tomadas no caso de ocorrência do chamado “voo da madrugada”. O objetivo da medida é garantir que eventuais infratores sejam devidamente identificados e processados.

A orientação normativa 2/2022 informa que, no caso de prática ilegal, as imagens registradas devem possibilitar a identificação dos candidatos beneficiados pela distribuição e os agentes devem instaurar procedimento informando nome, número e partido, detalhando dia, hora e local em que o ilícito foi cometido, bem como a estimativa do quantitativo de material despejado em via pública.

O objetivo é garantir que os candidatos possam ser posteriormente processados e punidos, assim como a celeridade no processamento de provas e ajuizamento de ações. De acordo com o art. 37 da Lei n. 9.504/1997, é proibido o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda, tais como panfletos, santinhos e adesivos, no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição.

Confira a íntegra da Orientação Normativa nº 02/2022.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Roraima
E-mail: prrr-ascom@mpf.mp.br
Tel.: (95) 3198-2000
Siga-nos no Twitter: @MPF_RR
Facebook: /ministeriopublicofederalemroraima

Anteriores Metade dos militares da Rússia já demoliria qualquer exército ocidental, diz chefe da Chechênia
Próxima Antes de adeus de Federer, ativista invade quadra e incendeia o corpo