Para Lewandowski, Wendel “Lagartixa”, eleito deputado estadual no RN, deve ser considerado inelegível devido a condenação por crime hediondo
Arte: Secom/MPF
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Ricardo Lewandowski acatou recurso da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte pelo indeferimento do registro da candidatura de Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido como Wendel Lagartixa. O então candidato à deputado estadual no RN foi condenado por posse de arma ou munição de uso restrito, sem autorização, reconhecido pelo ministro do TSE como crime hediondo, que acarreta 8 anos de inelegibilidade. A decisão ainda terá de ser apreciada pelo Plenário da Corte Eleitoral.
Wendel foi condenado pela posse de um conjunto belicoso composto de colete balístico, munições de calibre .40 e .380 e acessórios, com pena de 3 anos e 3 meses de reclusão. A sentença transitou em julgado em maio de 2019 e teve a extinção da punibilidade declarada em junho de 2021. Dessa forma, o MP Eleitoral entende que ele ainda não cumpriu o período de 8 anos de inelegibilidade previstos em lei e que começam a ser contados após o cumprimento da pena.
O Tribunal Regional Eleitoral do RN havia deferido o registro de Wendel como candidato, alegando que, desde 2019, a legislação apenas considera hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de “uso proibido”, e não de “uso restrito”. No recurso ao TSE, o MP Eleitoral destacou que “a intenção do legislador foi qualificar como hediondas todas as condutas descritas pelo art. 16 do Estatuto do Desarmamento, inclusive, aquelas que vão além ou ficam aquém da mera posse ou do simples porte de arma de fogo, tais como ceder, receber, transportar, emprestar, empregar, remeter e ocultar esse tipo de objeto, bem como aquelas que se relacionam não diretamente a uma arma de fogo de uso restrito, mas sim a seus acessórios ou munições”.
Em parecer ao TSE, o MP Eleitoral acrescentou que a alteração legislativa em 2019 não desfaz a condenação anterior por crime hediondo. “A perda da qualificadora não afeta as consequências secundárias da condenação sofrida a esse título; não desfazendo, portanto, a realidade da condenação por crime hediondo, relevante para o efeito secundário da inelegibilidade. O recurso do Ministério Público Eleitoral merece ser provido”, defendeu.
Em concordância, o ministro Ricardo Lewandowski concluiu que “o crime pelo qual Wendel Fagner Cortez de Almeida foi condenado – posse de munição de uso restrito – é classificado como hediondo. Não tendo ainda transcorrido o prazo de 8 anos desde a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, que se deu em 4 de junho de 2021, imperioso se faz o reconhecimento da sua inelegibilidade”.
Lewandowski destacou também que o político está cumprindo prisão temporária por possível participação em três homicídios. Em consulta ao Tribunal de Justiça do RN, o ministro constatou que ele ainda responde a processos ativos por homicídio simples, formação de quadrilha ou bando, homicídio qualificado, entre outros. Para Lewandowski, esse fato, “a despeito de não configurar inelegibilidade, é elemento revelador de periculosidade social”. O caso será analisado pelo Pleno do TSE. Wendel não poderá assumir o mandato, caso a decisão seja confirmada.
Inelegibilidade – A Lei Complementar 64/1990 (Lei de Inelegibilidades) determina que são inelegíveis “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena”, pelos crimes elencados na lei, incluindo os de “tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos”.