Das 49 ações, 34 estão relacionadas a candidatos ao cargo de Deputado Estadual e 15 ao cargo de Deputado Federal
Fonte: Secom/MPF
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Mato Grosso, órgão do Ministério Público (MP) Eleitoral, ajuizou 49 ações de impugnação ao registro de candidatura de candidatos em Mato Grosso. Os dados são de levantamento realizado até a última terça-feira (23). Das 49 ações, 34 estão relacionadas a candidatos ao cargo de Deputado Estadual e 15 ao cargo de Deputado Federal.
Além das ações de impugnação, também foram realizados 231 pedidos de diligência para que o candidato sane irregularidades que, caso não sanadas em alguns casos, poderão resultar no indeferimento do registro de candidatura.
Dentre estes pedidos de ajustes de irregularidades, 12 são de candidatos que indicaram a cor no registro da candidatura diferente do que havia sido declarado nas eleições de 2018 ou diferente da foto apresentada para registro. Também houve 13 casos de candidatos que apresentaram fotos fora do padrão estabelecido pela Justiça Eleitoral, a exemplo de fotos preto e branca quando deveriam ser coloridas.
Outros pedidos de diligência mais comuns dizem respeito a certidões negativas da Justiça expiradas, ou sem apresentação das certidões de objeto e pé dos processos que o candidato responde, apresentação de documento sobre a desincompatibilização de cargo público, e principalmente a não indicação das redes sociais e endereços eletrônicos que utilizará na campanha e impossibilidade de extração de certidão de quitação eleitoral.
Saiba mais – Para disputar as eleições, o candidato precisa atender a uma série de requisitos de elegibilidade previstos na Constituição e na legislação eleitoral. Também não pode estar enquadrado nas causas de inelegibilidade previstas na lei da Ficha Limpa.
De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após o recebimento dos pedidos de registro de candidaturas a Justiça Eleitoral verifica os dados e publica edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) com as candidaturas apresentadas, para ciência dos interessados.
A partir da publicação do edital, qualquer candidato ou candidata, partido político, federação, coligação partidária ou o Ministério Público podem impugnar, ou seja, contestar, no prazo de cinco dias, os pedidos de registro de candidatura. A legislação autoriza também que qualquer cidadão ou cidadã apresente notícia de inelegibilidade.
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