MP Eleitoral faz recomendações a proprietários de postos e sindicato sobre distribuição de combustíveis


Movimentação realizada no período das eleições deverá ser registrada e informada à Procuradoria Regional Eleitoral até dia 3


Secom/PGR

Os donos de postos de combustíveis de Mato Grosso e o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado (Sindipetroleo/MT) deverão estar atentos a todas as movimentações que forem realizadas no período das eleições e prestar contas ao Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, até o dia 3 de outubro. A recomendação foi feita pelo MP Eleitoral para que seja atendido o que está disposto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

O MP Eleitoral recomenda que os postos de combustíveis não emitam nem tickets, vales ou requisições de combustíveis para pessoas físicas ou jurídicas sem que exista um contrato formal e prévio, e que esteja informado à Procuradoria eleitoral para fins de acompanhamento.

No caso de existência de contrato, todos os tickets emitidos precisam ser registrados e identificados, informando sobre qual contrato tem ligação e também o CPF ou CNPJ de quem estiver abastecendo o veículo com o vale informado.

As doações que forem realizada “in natura” aos candidatos, também deverão ser registradas, desde os valores até o CPF do doador e do consumidor. Todos os abastecimentos deverão ter a nota fiscal emitida.

Quando for o caso de abastecimento para realização de carreatas e eventos de campanha que não tenham sido formalizados por meio de contrato, deverão ser emitidas notas fiscais para cada um dos abastecimentos realizados, contendo o CPF de cada um dos condutores dos veículos e a anotação (CPF/CNPJ) de quem fez o pagamento de maneira geral. Também deverá ser feito o controle da quantidade de carros e motos que forem abastecidos, tanto no caso de campanha quanto para uso em carreatas.

Ressalta-se a necessidade de ser mantido o controle de todas as doações de combustível, para que os candidatos possam fazer o registro dos gastos eleitorais na prestação de contas da campanha, posteriormente.

Acesse a íntegra da RECOMENDAÇÃO PRE/MT/Nº 25/2022.

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