Pessoas com deficiência que necessitem de auxílio de terceiros para votar devem ter seu direito garantido
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O Ministério Público Eleitoral enviou recomendação aos promotores eleitorais de todo o Rio Grande do Norte para que garantam o direito à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos locais de votação, bem como o acesso às urnas eletrônicas. O documento, assinado pelo procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles, reforça ainda a necessidade de garantir o livre exercício do direito ao voto, em especial quanto à possibilidade da pessoa com deficiência ser auxiliada na votação por pessoa de sua escolha, sendo-lhe permitida inclusive digitar os números na urna.
As regras de acessibilidades estão previstas na Resolução TSE 23.381/2012, que dispõe sobre o programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, assim como a Resolução TSE 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições de 2022 (art. 55; art. 109, § 2º; e art. 118).
Os promotores eleitorais devem, ainda, registrar todas as denúncias, reclamações ou notícias a respeito de descumprimento das normas, adotando as medidas que entenderem cabíveis e informando à Procuradoria Regional Eleitoral.
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