Político recebeu indulto presidencial mas para o vice-PGE, Paulo Gonet, este benefício não extingue efeitos secundários da condenação
Arte: Secom/MPF
O Ministério Público Eleitoral apresentou, nesta quinta-feira (18), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ação de impugnação do registro de candidatura de Roberto Jefferson ao cargo de presidente da República nas Eleições 2022. No pedido, assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, o MP Eleitoral também requer a concessão de tutela de urgência para proibir ao político acesso aos recursos de campanha custeados pelo erário (Fundo Especial de Financiamento de Campanha e Fundo Partidário).
O vice-PGE destaca que o candidato foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena de 7 anos e 14 dias de reclusão, no regime semiaberto, além de 287 dias-multa. Segundo Gonet, esses crimes estão no rol de casos de inelegibilidade previstos na Lei Complementar 64/1990.
Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a extinção da punibilidade do candidato, com base em indulto presidencial (Decreto 8.615/2015). No entanto, Gonet aponta que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é no sentido de que indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal. De acordo com a Corte Eleitoral, o indulto presidencial atinge apenas os efeitos primários da condenação, sendo mantidos os efeitos secundários.
O vice-PGE também cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no mesmo sentido, fixada pela Súmula 631, que estabelece que o indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais. Ainda na mesma linha, acrescenta que o entendimento firmado pelo Supremo é o de que a concessão do indulto extingue a pena, mas não o crime, de modo que não são afastados os efeitos secundários do acórdão condenatório.
Nesse contexto, Paulo Gonet afirma que o candidato está inelegível até 24 de dezembro de 2023. “Dadas essas premissas, é inequívoco que o registro da candidatura de Roberto Jefferson Monteiro Francisco ao cargo de presidente da República nas eleições de 2022, pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), deve ser indeferido”, conclui.