PRE/RJ frisa que eventuais fraudes configuram falsidade ideológica eleitoral
Arte: Secom/MPF
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) alertou os diretórios partidários do Rio de Janeiro para evitarem eventuais fraudes de seus candidatos no preenchimento de autodeclarações de raça/cor nestas eleições – sobretudo entre candidatos a deputado federal. Isso porque, até as eleições 2030, os votos dados a candidatas mulheres ou negros para a Câmara dos Deputados serão contados em dobro para fins de cálculo dos fundos públicos para campanhas (Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha).
No documento publicado em Diário Oficial para ciência dos partidos, o MP Eleitoral ressaltou a relevância dos efeitos jurídicos e econômicos desses dados relativos à cor e raça de candidatos. Em razão desse requisito legal, o preenchimento indevido dos dados será avaliado pelo MP Eleitoral como possível indício da prática de crime de falsidade ideológica eleitoral (Cód. Eleitoral, art. 350), sujeitando os responsáveis pelo crime eleitoral às sanções legais.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RJ) expediu recomendação aos diretórios fluminenses dos partidos para orientarem seus filiados ao adequado preenchimento do formulário de registro de candidatura – esses dados constam no sistema da Justiça Eleitoral. Caso tenha ocorrido algum preenchimento impreciso, a PRE requer que os partidos providenciem a devida retificação.
“O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos, em atenção ao princípio da igualdade de oportunidades no processo eleitoral”, afirmou a procuradora regional eleitoral no Rio de Janeiro, Neide Cardoso de Oliveira.
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