MP Eleitoral ajuíza 27 ações de impugnação de registros de candidaturas no Distrito Federal


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Maioria das ações é de situações de inelegibilidade em razão de condenação pela prática de crimes e atos de improbidade administrativa


Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal (PRE/DF), ingressou com as primeiras ações de impugnação de registro de candidatura (Airc) contra candidatos que disputam eleições neste ano. Até essa quarta-feira (17), foram apresentadas 27 contestações no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF), sendo dois candidatos ao cargo de governador, um a 1o suplente de senador, seis a deputado federal, e 18 candidatos ao cargo de deputado distrital.

A maioria (nove) dos pedidos de impugnação apresentados pela PRE/DF está relacionada a situações de inelegibilidade, em razão de sentença condenatória pela prática de crimes ou por atos dolosos de improbidade administrativa, que gera a suspensão de direitos políticos pelo prazo de oito anos.

Entre esses casos está a contestação do registro de Agnelo Santos Queiroz Filho, que tenta disputar uma cadeira na Câmara dos Deputados pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Conforme traz a ação, a condenação de Agnelo por ato doloso de improbidade administrativa transitou em julgado em 27 de novembro de 2019 e produzirá efeitos até 5 de outubro deste ano, seguindo o que preconiza a Súmula 19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com os mesmos fundamentos em que foi pedida a impugnação para disputar as eleições gerais de 2018 (RCAND 060099448.2018.6.07.0000), a PRE voltou a contestar a candidatura de Rubens César Brunelli Junior para o cargo de deputado distrital pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Contra ele há sentença condenatória por ato de improbidade administrativa, que importou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Francisco Bezerra de Carvalho, candidato a deputado federal pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC), também teve a candidatura contestada em razão de ter sido condenado pela prática de crime contra a administração militar, descrito no art. 298 do Código Penal Militar (CPM), consistente em desacato a superior, razão pela qual encontra-se em situação de inelegibilidade até o 1º de outubro de 2023, segundo estabelece a Lei Complementar 64/1990 (art. 1º, I, e).

Outras oito contestações referem-se à prova de filiação partidária, em que candidatos não comprovaram filiação especificamente pelo partido ao qual requereram registro de candidatura ou mesmo estão filiados a legendas diversas daquelas que constam nos registros de candidatura, conforme certidão expedida pela Justiça Eleitoral.

A filiação partidária, conforme esclarece o procurador regional Eleitoral, Zilmar Antonio Drumond, é condição de elegibilidade, prevista na Constituição Federal e regulamentada pela Lei 9.504/1997 e pela Resolução TSE 23.609/2019. Para concorrer às eleições, o candidato deverá ter domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido político no mesmo prazo.

Em relação ao domicílio eleitoral, dois candidatos tiverem seus registros contestados por não preencherem a condição. Caso as impugnações sejam julgadas procedentes, levará ao indeferimento das candidaturas ou, eventualmente, ao cancelamento dos diplomas que venham a ser conferidos a eles.

Outros sete candidatos tiveram os registros questionados em razão de estarem com débitos com a Justiça Eleitoral, como a não comprovação de pagamento de multas eleitorais, e mesmos pela não prestação de contas relativas a campanhas de eleições anteriores. A pendência de multas e falta de prestação de contas implica ausência de quitação eleitoral, segundo dispõe o regramento eleitoral, o que resulta na insatisfação da condição de elegibilidade relativa ao pleno gozo de direitos políticos.

Há ainda uma situação de candidato com direitos políticos suspensos, não satisfazendo, dessa forma, condição de elegibilidade.

Confira a relação dos pedidos de impugnação

Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República da 1ª Região
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