MP denuncia empresário por homicídio qualificado de gari em Belo Horizonte


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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou, nesta quinta-feira (11), Renê da Silva Nogueira Júnior, assassino confesso do gari Laudemir Fernandes, pelos crimes de homicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo, ameaça e tentativa de fraude processual. A denúncia inclui três qualificadoras: motivo fútil, perigo comum e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O gestor comercial havia sido indiciado pela Polícia Civil por ameaça e homicídio qualificado, com duas qualificadoras: motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

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“Requer o Ministério Público o recebimento da presente denúncia, a citação do acusado para apresentar resposta, nos termos do art. 406, e seguintes, do Código de Processo Penal, procedendo-se, após, à oitiva das testemunhas abaixo arroladas e ao interrogatório do réu, para que, ao final, seja o acusado pronunciado nos termos ora formulados e submetido a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri, onde se espera seja condenado”, afirmou a instituição.

O promotor de justiça Cláudio Maia de Barros também solicitou uma indenização mínima de R$ 150 mil à família de Laudemir, por danos morais e materiais. Segundo o MPMG, o valor pode ser maior, dependendo da decisão do processo que corre na vara cível.

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A esposa de Renê, a delegada Ana Paula Balbino, também foi indiciada pela Polícia Civil, mas não foi denunciada pelo Ministério Público. Ela responde por porte ilegal de arma de fogo e prevaricação. Segundo a investigação, “não só teria consentido ‘em diversas ocasiões que seu esposo Renê da Silva Nogueira Júnior portasse sua arma de fogo’, como, tendo tomado conhecimento da prática homicida que envolvia o ora denunciado, ‘deixou de praticar ato de ofício no dia 11/08/2025 (data do fato), cuja obrigação era inerente ao seu mandato de policial civil, para satisfazer seu interesse ou sentimento pessoal, não tomando providências contra seu esposo’”.

O MPMG pediu o desmembramento da responsabilização dos indiciados. “Muito embora objeto de apuração no mesmo caderno investigativo, a manutenção da unidade processual não se evidencia conveniente, como tampouco juridicamente adequada. De se notar que a eventual conexão é meramente probatória […] não se constatando relação de causa e efeito, ou unidade de desígnios, que justifique a reunião processual, nos termos do art. 76 do Código de Processo Penal”, explicou a instituição.

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Como os crimes de Ana Paula possuem penas mínimas somadas menores que quatro anos, o Ministério Público ressaltou que é possível o estabelecimento do Acordo de Não Persecução Penal, que “é uma espécie de negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público (MP) e o investigado, assistido por seu defensor. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, será favorecido pela extinção da punibilidade”.

Renê confessou o crime uma semana após a morte de Laudemir, durante depoimento no Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP). Segundo o relato da polícia, o empresário “após se irritar no trânsito devido à presença do caminhão de lixo na rua, Renê da Silva Nogueira Júnior atirou no gari Laudemir de Souza Fernandes, que trabalhava na coleta em Belo Horizonte, e ameaçou a motorista do caminhão de limpeza urbana”.

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Inicialmente, o suspeito negou à polícia que tivesse cometido o crime, mas, em boletim de ocorrência registrado pela Polícia Civil, consta que ele afirmou: “Relatou que a arma de fogo utilizada no crime estaria em nome de sua esposa”. O exame de balística confirmou que a arma usada para matar Laudemir pertencia à delegada e era de uso pessoal dela.

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Fonte: gazetabrasil

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