MP cita provas de que médica estava alcoolizada e acima da velocidade e STJ decidirá sobre júri popular


Conteúdo/ODOC – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso autorizou o Ministério Público Estadual (MPE) a recorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão que negou levar a médica Letícia Bortolini a júri popular. A decisão é assinada pela vice-presidente, desembargadora Maria Erotides Kneip, e foi publicada nesta quinta-feira (28).

Letícia é acusada de atropelar e matar o verdureiro Francisco Lucio Maia em 2018, em Cuiabá. O caso aconteceu na noite do dia 14 de abril de 2018, por volta das 19h30, na Avenida Miguel Sutil.

A negativa de levá-la a júri popular foi tomada pela Primeira Câmara Criminal do TJ em setembro do ano passado. Na ocasião, os desembargadores seguiram o voto do desembargador, Orlando Perri. Ele entendeu que não há provas contundentes de que Letícia estaria bêbada e em alta velocidade e, por isso, deve seguir respondendo pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

Para o MPE, basta uma análise superficial dos fatos para observar que há provas robustas de que a médica estava alcoolizada e acima da velocidade e, portanto, praticou crime de homicídio doloso e deve ser julgado perante o tribunal do júri.

“No caso, observa-se que a matéria acima mencionada, além de ter sido discutida no aresto impugnado, o que impede a incidência das Súmulas 211 do STJ, 282 e 356, do STF, é exclusivamente de direito, porquanto não se pretende reexaminar fatos e provas, (não aplicação da Súmula 7 do STJ), não incidindo, também, no caso concreto, nenhuma outra súmula impeditiva”, entendeu Maria Erodites.

“Ante o exposto, preenchidos os requisitos específicos de admissibilidade, admito o Recurso Especial com fundamento no art. 1.030, V, do CPC”, decidiu.

Fonte: odocumento

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