MP 1227: China compra soja dos EUA, como fica o Brasil?


A China comprou mais de 200 mil toneladas de soja dos EUA, chamando atenção na geopolítica global. Um jogo de risco para o agro brasileiro

A recente Medida Provisória MP 1227/2024, que alterou as regras do PIS/Cofins para a soja brasileira, desencadeou um efeito dominó no mercado global da commodity. A China, maior importadora de soja do mundo, voltou seus olhos para os Estados Unidos, adquirindo 208 mil toneladas do grão americano em questão de dias.

China compra soja dos EUA, o que está em jogo?

Em síntese, a MP 1227/2024 elevou a carga tributária sobre a soja brasileira, tornando-a menos competitiva no mercado internacional. A decisão do governo brasileiro, embora visando o ajuste fiscal, pode ter consequências significativas para o agronegócio nacional.

Com a elevação da carga tributária sobre as exportações de soja, eleva-se os custos para os exportadores brasileiros e reduz a competitividade da soja nacional no mercado internacional. Esse aumento de custos não pode ser repassado integralmente aos produtores, resultando em margens de lucro mais baixas para os exportadores e uma menor atratividade da soja brasileira para os compradores estrangeiros, como os chineses.

Impactos da MP 1227/2024 no agro brasileiro

Impacto Descrição
Perda de competitividade A soja brasileira, antes imbatível em preço, agora enfrenta a concorrência acirrada da soja americana.
Redução das exportações A China, principal comprador da soja brasileira, está diversificando seus fornecedores.
Prejuízo para os produtores Com a queda na demanda, os preços da soja no mercado interno podem ser pressionados para baixo.
Instabilidade no mercado A incerteza sobre o futuro da MP 1227/2024 gera apreensão entre os agentes do setor.

Análise de Especialistas

Victor Martins, gerente de risco para a América Latina da Amius, alerta para a gravidade da situação:

Os compradores chineses estão optando por suprimentos dos EUA porque os compradores no Brasil não conseguem repassar esses custos mais altos para os agricultores. Eles estão pagando mais porque as ofertas no Brasil são reduzidas., avalia Victor ao site Bloomberg.

José Augusto de Castro, presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), destaca que a decisão foi uma surpresa inesperada para o mercado brasileiro:

Ninguém esperava isso, por mais pessimista que fosse. Toda empresa hoje tem créditos de PIS/Cofins que ela sempre compensou com os outros impostos federais, afinal o governo é um só… As empresas vão começar a demitir pessoas e reduzir a produtividade. Reduzindo a produtividade, cai a arrecadação, que é o que o governo quer aumentar, disse o presidente da AEB ao site Poder 360.

Possíveis caminhos

O governo brasileiro precisa agir com rapidez e cautela para minimizar os impactos da MP 1227/2024. É fundamental dialogar com os representantes do setor produtivo e buscar soluções que garantam a competitividade da soja brasileira no mercado internacional.

O futuro das exportações de soja brasileira dependerá das ações do governo para mitigar os impactos da MP 1227/2024. A resistência encontrada no Congresso e entre os setores produtivos pode levar à revisão ou mesmo à revogação da medida. A manutenção da competitividade da soja brasileira no mercado internacional é crucial para evitar a perda de participação para outros grandes exportadores, como os Estados Unidos.

Algumas medidas que podem ser adotadas:

  • Renegociação da MP 1227/2024: Buscar alternativas que reduzam a carga tributária sobre a soja sem comprometer o ajuste fiscal.
  • Subsídios aos produtores: Oferecer apoio financeiro aos agricultores para compensar as perdas decorrentes da queda nas exportações.
  • Diversificação de mercados: Ampliar as exportações para outros países, reduzindo a dependência da China.
  • Investimento em tecnologia: Desenvolver novas tecnologias que aumentem a produtividade e a qualidade da soja brasileira.

A soja é um dos pilares do agronegócio brasileiro e desempenha um papel crucial na economia nacional. A MP 1227/2024 colocou em xeque a liderança do Brasil no mercado global da commodity. Cabe ao governo e ao setor produtivo trabalharem juntos para superar esse desafio e garantir a sustentabilidade da cadeia produtiva da soja.

Sobre a Medida Provisória n° 1227, de 2024

Ementa: Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

Explicação da Ementa: Essa Medida Provisória modifica a legislação tributária federal para dispor sobre: as condições para fruição de benefícios fiscais por pessoa jurídica, que deverá informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio de declaração eletrônica, os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades de natureza tributária de que usufruir e o valor do crédito tributário correspondente; a delegação de competência ao Distrito Federal e aos Municípios para o julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, mediante a celebração do convênio de que trata o art. 1º da Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005; a limitação da compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e a revogação de hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.

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Fonte: agronews

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