Motoristas de Uber podem virar CLT; será que todos querem vínculo empregatício?


A Justiça do Trabalho determinou que a Uber deve registrar todos os motoristas pela CLT a partir de agora. Além disso, a empresa ainda foi condenada a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. Apesar de ser uma decisão da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, assinada pelo juiz Mauricio Pereira Simões, a deliberação tem abrangência nacional. A empresa diz que vai recorrer.

Mas será que todos os motoristas da Uber querem vínculo empregatício? Autoesporte conversou com alguns condutores para responder a essa pergunta.

Nildo de Souza, de Santa Catarina, que até já ajudou argentinos a saírem do Brasil sendo motorista de aplicativo, acredita que a proposta não é interessante. “Para nós não é viável. Eu estou em um grupo do Whatsapp com mais de 200 motoristas e ninguém quer ter a carteira assinada. Senão, teremos que pagar impostos e ainda vão nos obrigar a ter horas trabalhadas”, diz.

Outro motorista ouvido pela Autoesporte, que trabalha em São Paulo, também ficou insatisfeito com a medida: “Estou há mais de seis anos no aplicativo e cada ano que passa as plataformas estão dificultando as condições para nós motoristas. Cobrando valores absurdos em algumas determinadas corridas e acredito com essa medida será difícil acontecer porque essas plataformas só buscam lucros próprios”, afirma Roger Neves.

Isaias Saraiva, que é de Sapucaia do Sul, no Rio Grande do Sul, também não gostaria de ter vínculo empregatício com a Uber. “Eu perderia a liberdade de horário e tenho medo dos lucros diminuírem. Além disso, eu tenho dois trabalhos e teria que ver se isso continuaria sendo permitido”, esclarece.

Muitos motoristas de aplicativo têm outros empregos e dirigem pela Uber apenas para complementar a renda. Portanto, caso a decisão seja mantida, os condutores que já são registrados em outras empresas poderão ter duas ocupações ao mesmo tempo na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)? Autoesporte conversou com um advogado trabalhista para entender a situação.

Sim, é possível. De acordo com o advogado trabalhista Márcio Nissim, todas as pessoas podem ter dois empregos no Brasil, mas isso só se um trabalho não interferir no outro. Ou seja, é possível somente senão houver incompatibilidade de horários.

No entanto, Márcio Nissim também informa que há a possibilidade de contratos de exclusividade. Portanto, se um funcionário tiver assinado uma cláusula como essa, será proibido de trabalhar em outro lugar. Ainda assim, o advogado explica que é difícil que empresas tenham esse hábito. Normalmente, isso acontece para que os funcionários não trabalhem em companhias concorrentes.

Ou seja, o impedimento ou a aprovação para os motoristas de aplicativo terem duas ocupações na CTPS vai depender, exclusivamente, da empresa em que o funcionário já trabalha.

Por outro lado, em nota, a Uber disse que irá recorrer. “A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”.

A plataforma digital também informa que “há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo”.

A entidade ainda completa dizendo que “tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”.

Ainda assim, o Ministério Público do Trabalho afirmou que teve acesso a dados da Uber que demonstrariam o controle da plataforma digital sobre a forma como as atividades dos profissionais deveriam ser exercidas, o que configuraria relação de emprego.

Ainda assim, Leandro da Cruz Medeiros, presidente do Sindicato dos trabalhadores com aplicativo do estado de São Paulo (Stattesp), acredita que essa já é uma conquista. “É uma situação que cabe recurso, mas que é uma grande vitória para a classe trabalhadora. A gente sempre vem falando sobre a existência desse vínculo. Além disso, a tese defendida pelo juiz está bem embasada”.

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Fonte: direitonews

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