Via @portalmigalhas | Motorista que teve seu nome na CNH alterado para “safada” e o sobrenome do pai, que foi assassinado, modificado para “defunto”, deve ser indenizada em R$ 12 mil. A decisão é da juíza de Direito Flávia Cristina Zuza, do juizado especial da Fazenda Pública de Goiânia/GO.
As informações são do jornal G1.
O caso
Na época com 18 anos, a motorista descobriu os xingamentos ao pegar o documento para pagar as taxas e obter a CNH definitiva. Além do nome ofensivo, o sobrenome do pai também havia sido alterado para “defunto”.
A jovem procurou uma delegacia e registrou um boletim de ocorrência do fato, suspeitando que a adulteração fosse obra de alguém conhecido, já que seu pai havia sido assassinado em abril de 2023, configurando uma tentativa de ridicularizá-la.
Diante dos fatos, a motorista entrou com uma ação judicial contra o Detran-GO, solicitando indenização por danos materiais e morais.
Ao analisar o caso, a magistrada acolheu o pedido da motorista, condenando o Detran/GO e o Estado de Goiás ao pagamento de R$ 12 mil.
Na decisão, a magistrada observou que, após tomar conhecimento das adulterações, o Detran retirou as ofensas dos nomes da motorista e do pai dela. No entanto, destacou que a autarquia é responsável por alimentar e fiscalizar o sistema, e que a adulteração violou a imagem e a dignidade da jovem.
Providências
Em nota, o Detran/GO e a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás afirmaram que vão adotar as providências pertinentes no processo judicial.
O número do processo não foi divulgado.
Motorista será indenizada após ter nome trocado por “safada” na CNH.(Imagem: Arquivo pessoal/Estudante – Reprodução G1)