Perante a decisão, Collor terá que cumprir imediatamente a pena de oito anos e dez meses em regime inicial fechado. O ex-presidente foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro em 2023.
Conforme a decisão do STF, que rejeitou o recurso da defesa, “ficou provado […] que Collor, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis”.
Segundo o entendimento do STF, a vantagem indevida teria sido dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.
Além de Collor, Moraes rejeitou recursos dos demais condenados e determinou o início do cumprimento das penas de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e das penas restritivas de direitos impostas a Luis Pereira Duarte Amorim.
Fonte: sputniknewsbrasil