Moraes multa advogado de Silveira por insistência em progressão de pena; Defesa rebate


O ministro Alexandre do Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a negar o pedido de progressão de pena de regime fechado para o semiaberto do ex-deputado federal Daniel Silveira. Dessa vez, Moraes também aplicou multa ao advogado de Silveira por insistência nos pedidos repetidos à Corte.

No novo pedido ao Moraes, apresentado em fevereiro, o advogado Paulo Faria alegou que 16% da pena já foi cumprida, baseando-se na carga horária que o sentenciado dedicou aos estudos e trabalho. E segundo o advogado, Silveira segue há mais de 200 dias em regime fechado sem progressão, o que viola a Lei de Execuções Penais e os direitos constitucionais do ex-deputado.

Ao proferir a decisão, o ministro refutou o argumento da defesa de que o ex-parlamentar cumpriu 16% do tempo de pena – condição necessária para a solicitação. Moraes ressaltou o inciso III do artigo 112 da Lei de Execuções Penais, que estabelece que a transferência para regime menos rigoroso ocorrerá quando o preso tiver cumprido 25% da pena.

Diante da repetição dos pedidos da defesa, Moraes determinou multa fixa no valor de R$ 2 mil ao advogado de defesa. E como justificativa, disse que foi “em razão da litigância de ma-fé” da defesa e que a multa é admitida “pacificamente” pela jurisprudência da Corte.

Resposta da defesa

O advogado Paulo Faria criticou a decisão do ministro, especialmente, o fato dela ter sido divulgada à imprensa sem ter sido lançada no sistema do STF. Segundo o advogado, o vazamento da decisão “configura violação das funções e crime tipificado no Código Penal (Art. 154, CPB)”, e por isso ele pretende apresentar mais “uma representação junto ao Conselho Federal da OAB, e Notícia de Fato à Procuradoria-Geral da República para apurar a conduta”.

De acordo com o advogado, “o ministro propagou “Fake News” ao afirmar que as matérias tratadas já haviam sido decididas, aduzindo má-fé”. Ele ainda explicou que os pedidos de progressão “foram feitos após 19/02, quando a Defesa tomou conhecimento do percentual de cumprimento para fins de progressão de regime, fixados em 16% (Art. 112, I, LEP)”. “A decisão anterior (05/02) foi objeto de recurso em 07/02, e até o presente momento, ignorado pelo relator”, disse.

Faria também negou ter agido por “má-fé”, diferentemente, do próprio ministro que, segundo ele, “abusa de sua autoridade, poder e comete inúmeros crimes previstos em lei, inclusive, a tortura, e, pela segunda vez, aplica multa sob falsas acusações de má-fé”.

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No último sábado (30), Faria pediu a prisão do ministro por “crime de tortura” e o motivo do pedido seria a não conferência de não progressão de regime ao ex-deputado. Na petição, protocolada na PGR, o advogado pediu que fosse investigado a conduta de Moraes, o qual estaria “cometendo crime de tortura, abuso de autoridade e prevaricação”.

O ex-deputado Daniel Silveira foi condenado pelo STF, no ano de 2022, por ameaças e incitação à violência contra ministros da Corte, a 8 anos e 9 meses de prisão no regime fechado, pagamento de multa de R$ 192,5 mil, além da perda do mandato parlamentar. . No mesmo ano, tentou concorrer ao Senado, mas teve a candidatura indeferida pela Justiça.

Fonte: gazetadopovo

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