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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão preventiva do general da reserva Mário Fernandes e do tenente-coronel Hélio Ferreira Lima, dois dos réus na ação penal que apura a suposta tentativa de golpe de Estado para manter Jair Bolsonaro (PL) no poder após as eleições de 2022.
Na decisão, Moraes afirmou que não há nenhum fato novo que justifique a soltura dos acusados e ressaltou a necessidade de preservar a ordem pública e a instrução processual penal. “Inexistindo qualquer fato superveniente que possa afastar a necessidade de manutenção da custódia”, justificou o ministro.
Segundo a investigação, Mário Fernandes, ex-número dois da Secretaria-Geral da Presidência no governo Bolsonaro, integra o núcleo 2 da organização. Ele é acusado de colaborar na elaboração da chamada “minuta do golpe”, monitorar o próprio Moraes e articular com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o acesso de eleitores do Nordeste às urnas em 2022. Moraes afirma que Fernandes estava inserido no “contexto criminoso” de oficiais de alta patente que buscavam influenciar outros grupos para consolidar o golpe.
Já Hélio Ferreira Lima, integrante do núcleo 3, é acusado de participar da articulação de ações táticas que envolveriam o uso da força para pressionar o alto comando das Forças Armadas. De acordo com a denúncia, ele faria parte do grupo responsável por executar o chamado “Plano Punhal Verde e Amarelo”, que incluía o assassinato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e do próprio ministro Moraes.
“Efetivamente, portanto, verifica-se a necessidade de resguardar a ordem pública e a instrução processual penal, tendo sido corroborado pelo oferecimento da denúncia em face do custodiado”, reiterou Moraes.
As audiências com as testemunhas dos núcleos 2, 3 e 4 já foram marcadas para as próximas semanas. A denúncia, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 26 de março, envolve Jair Bolsonaro e mais 33 pessoas, acusadas de crimes como golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa. Os réus foram divididos em cinco núcleos para facilitar a apuração dos fatos.
Fonte: gazetabrasil