Morador aciona a Justiça e Energisa terá que remover poste instalado em terreno


Conteúdo/ODOC – O Juiz de Direito André Maurício Lopes Prioli, da 2ª Vara Cível de Várzea Grande, proferiu sentença determinando que a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. realoque, às suas próprias expensas, um poste de energia elétrica instalado irregularmente dentro do imóvel de um morador da cidade.

O magistrado fixou uma multa diária de R$ 200, limitada a R$ 20 mil, caso a decisão não seja cumprida em até 30 dias.

O proprietário do imóvel afetado, entrou com uma ação de obrigação de fazer, combinada com pedido de danos morais, contra a concessionária de energia. Ele argumentou que o poste foi instalado de forma desalinhada, adentrando em seu terreno, o que impossibilitava a expansão e plena utilização da propriedade. Segundo Scheidet, uma tentativa amigável de resolver a situação via PROCON resultou em um orçamento de R$ 4.631,68 para o deslocamento do poste, valor que foi imputado a ele.

A Energisa, em sua defesa, afirmou que não há regra específica sobre a distância do poste em relação ao terreno e que o mesmo já estava instalado antes da construção do imóvel de Scheidet. A empresa também alegou que a responsabilidade pela documentação necessária para a remoção do poste era do requerente e sustentou que não houve ilegalidade ou dano moral passível de indenização.

Um laudo pericial anexado aos autos confirmou a irregularidade na instalação do poste. Segundo o perito, os fios de baixa tensão começavam a apenas 27 cm da edificação e atravessavam o terreno do autor, terminando a uma distância de 1,5 metros da estrutura, o que contrariava as normas técnicas da NBR 15688 e NR10. Além disso, foi constatado que os cabos de baixa tensão estavam desencapados, configurando um risco potencial de acidentes.

O juiz André Prioli destacou que, conforme a Resolução Normativa  da ANEEL, é responsabilidade da distribuidora arcar com os custos de deslocamento ou remoção de postes instalados de maneira irregular. Ele afirmou que a localização do poste e das linhas de alta tensão limitava o uso irrestrito da propriedade, um direito garantido pela Constituição Federal e pelo Código Civil.

Fonte: odocumento

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