MMA publica portaria que regulamenta transição de projetos do MDL para Mecanismo de Crédito do Acordo de Paris


O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou, na última terça-feira (14/10), a Portaria GM/MMA 1.479/25, que estabelece os procedimentos relativos à análise dos pedidos de transição de projetos e programas do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) para o Mecanismo de Crédito do Acordo de Paris (PACM).

No âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), sob o Protocolo de Quioto, foi instituído o MDL, que permitia a implementação de projetos de redução de emissões em países em desenvolvimento como forma de compensar emissões em países desenvolvidos. O mecanismo foi pioneiro na elaboração de um mercado global de créditos de carbono.

O advento do Acordo de Paris, em 2015, trouxe, em seu Artigo 6, mecanismos de cooperação voluntária para que os países possam atingir suas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs). O PACM, previsto no Artigo 6.4 do Acordo, apresenta-se como um mecanismo similar ao MDL.

A UNFCCC permitiu a transição de atividades do antigo mecanismo para o novo modelo. A transição permitirá que os projetos e programas continuem emitindo créditos de carbono sob o novo mecanismo. 

Para que a transição se consolide, a UNFCCC exige a expressão do consentimento do país onde a atividade se desenvolve. No Brasil, essa análise é coordenada pelo MMA na condição de Autoridade Nacional Designada (AND). Até agora, 95 projetos e programas solicitaram essa transição. Saiba mais aqui

A portaria determina que as análises para a transição devem ser concluídas até 31 de dezembro de 2025, de acordo com os prazos definidos pela UNFCCC.

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Fonte: gov.br

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