O MMA publicou nesta terça-feira (8/10) chamamento público para o cadastro e a habilitação de verificadores de resultado de sistemas de logística reversa. A divulgação do resultado preliminar será realizada em até 90 dias corridos após o envio da documentação necessária.
Os critérios de habilitação para o cadastro de verificadores foram publicados na Portaria GM/MMA nº 1.117, de 1º de agosto de 2024. Incluem, entre outros pontos, que o solicitante seja pessoa jurídica, comprove a qualidade de seu responsável técnico e tenha exercício regular da atividade como verificador independente.
Outras exigências incluem possuir sistema eletrônico com tecnologia adequada, ter banco de dados seguro e confiável e não ter vínculos com os objetos da verificação de resultado, por exemplo.
A documentação enviada ao MMA também deve atender às especificações determinadas pela Portaria. Ao enviá-la por meio do Protocolo Digital do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, deve-se anexar junto Ofício com o Departamento de Gestão de Resíduos, vinculado à Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental (DGR/SQA), como destinatário. O assunto e o objetivo do documento entregue também devem ser especificados.
O chamamento atende ao Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, que cria os certificados de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e de Crédito de Massa Futura.
Informações adicionais referentes ao processo foram publicadas na Portaria GM/MMA nº 1.156, de 23 de setembro de 2024. O aviso de chamamento e as portarias encontram-se ainda na aba “Legislação” da plataforma do Sinir.
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Fonte: gov.br