Atualização:
O edital foi refiticado pelo MMA. Foram alterados o item 6.3 e a declaração de ciência que consta no anexo II. A seguir, a redação atualizada dos dois trechos:
“6.3. A documentação de que trata o item 4.1, com respectiva Declaração de Compromisso (Anexo I), Declaração de Ciência (Anexo II) e Declaração sobre a Instituição (Anexo III) deverão ser encaminhadas ao e-mail dpma@mma.gov.br até às 23 horas e 59 minutos do dia 7 de fevereiro de 2025. Após, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados.”
“Declaro que estou ciente de que a Chamada Pública nº 0001/2024/MMA tem como finalidade exclusiva a emissão de uma Carta de Nomeação, e que o processo de acreditação das Entidades Nacionais de Implementação (NIE) será realizado de forma independente pelo Fundo de Adaptação, de acordo com seus próprios critérios de avaliação. Edital 001 (1854853) SEI 02000.013471/2024-99 / pg. 8. Compreendo que a Carta de Nomeação não gera qualquer direito adquirido para a instituição selecionada quanto à sua acreditação junto ao Fundo de Adaptação. Estou ciente, ainda, de que não há prazo definido para que o Fundo de Adaptação conclua o processo de acreditação após a emissão da carta.”
O prazo para que as instituições interessadas enviem a documentação necessária (descrita no edital) ao e-mail dpma@mma.gov.br segue o mesmo: 23h59 de 7 de fevereiro de 2025. O resultado preliminar será divulgado em 12 de março.
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou, nesta quinta-feira (19/12), edital para seleção de duas instituições nacionais a receberem carta de nomeação para acreditação junto ao Fundo de Adaptação. As instituições selecionadas, caso aprovadas pelo Fundo, atuarão como suas Entidades Nacionais de Implementação (NIEs) no Brasil.
A entidade implementadora é responsável pela supervisão dos projetos e programas financiados por meio do Fundo de Adaptação. Terá como atribuição a gestão integral das iniciativas, incluindo as responsabilidades financeiras, de monitoramento e produção de relatórios. O Fundo de Adaptação limita a duas o número de NIEs acreditadas por país.
Após a seleção, a carta de nomeação para acreditação será emitida pela Secretaria Nacional de Mudança do Clima do MMA, que exerce o papel de Autoridade Nacional Designada do Brasil. À secretaria, caberá o endosso do pedido de acreditação e dos projetos a serem implementados no país.
A carta elaborada pelo MMA não garante a acreditação final, que será conduzida exclusivamente pelo Fundo após processo independente, baseado em rigorosos critérios fiduciários e de gestão.
Poderão participar da seleção instituições nacionais constituídas há pelo menos três anos. As organizações interessadas devem enviar a documentação necessária (descrita no edital) ao e-mail dpma@mma.gov.br até as 23h59 de 7 de fevereiro de 2025. O resultado preliminar será divulgado em 12 de março.
As instituições que tenham interesse em atuar como NIE devem estar aptas a prestar informações sobre diversos itens relativos à capacidade institucional, experiência de atuação na implementação de projetos de mudança do clima e transparência. As informações serão fornecidas diretamente ao Fundo de Adaptação após a emissão da carta de nomeação. Mais informações sobre os requisitos do Fundo para acreditação de entidades estão disponíveis aqui.
O Fundo de Adaptação financia projetos e programas que ajudam comunidades vulneráveis em países em desenvolvimento a desenvolver ações de adaptação aos impactos da mudança do clima. Desde 2010, comprometeu mais de US$ 1,2 bilhão para projetos e programas de adaptação e resiliência à mudança do clima, incluindo 176 projetos realizados nas comunidades mais vulneráveis dos países em desenvolvimento em todo o mundo, com mais de 45 milhões de beneficiários. Também foi pioneiro no Acesso Direto e no Acesso Direto Reforçado, capacitando os países a acessar o financiamento e construir projetos locais por meio das NIEs. A lista completa de projetos apoiados pode ser acessada aqui.
As iniciativas são baseadas nas necessidades e prioridades de cada país. Para serem submetidas ao crivo do Fundo, as propostas devem ser elaboradas pelas entidades implementadoras, que podem ser nacionais, regionais ou multilaterais, e que já passaram pelo crivo de acreditação junto ao Fundo.
Acesse o edital aqui.
Fonte: gov.br