Ministério Público deve garantir acessibilidade aos locais de votação e urnas eletrônicas


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Medidas incluem direito da pessoa com deficiência ser auxiliada na votação por pessoa de sua escolha


Arte: Secom/PGR

O procurador regional eleitoral de Santa Catarina, André Stefani Bertuol, emitiu recomendação a todos os promotores eleitorais do estado, com medidas para garantir o direito à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos locais de votação e às urnas eletrônicas.

Os membros do Ministério Público devem garantir o direito ao voto, em especial quanto à possibilidade da pessoa com deficiência ser auxiliada na votação por pessoa de sua escolha, sendo-lhe permitido digitar os números na urna.

Eles devem, ainda, receber representações, reclamações ou notícias, mesmo depois do fato, quanto ao descumprimento das normas contidas na legislação, além de dificuldades de acesso aos locais de votação e às urnas eletrônicas pelas pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

As providências adotadas devem ser encaminhadas para a Procuradoria Regional Eleitoral.

O Ministério Público deve fiscalizar o cumprimento da legislação que regula a acessibilidade nas eleições: Resolução TSE nº 23.381/2012, que dispõe sobre o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral; Resolução TSE nº 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo.

Clique aqui para ler a recomendação.

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