Após receber denúncias, o Ministério da Agricultura e Pecuária iniciou uma investigação para apurar a legalidade de produtos denominados “pó para preparo de bebida sabor café”. As ações de fiscalização se concentram em estabelecimentos localizados em São Paulo, Paraná e Santa Catarina, onde os produtos e a matéria-prima utilizada para fabricação foram apreendidos cautelarmente e aguardam o análises para se concluir quanto à legalidade ou não dos produtos.
A presença de cascas e grãos defeituosos de café, de aromatizantes e da informação sobre o uso de polpa de café como ingrediente, sem que esta tenha sido encontrada nos estabelecimentos, motivou a apreensão cautelar e o aprofundamento das análises. Segundo Hugo Caruso, diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, ainda não é possível afirmar se de fato trata-se de fraude. “Os produtos foram apreendidos e estão sendo analisados. Somente após a conclusão das análises poderemos afirmar se os produtos são realmente uma fraude”, completou o diretor.
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De acordo com a pesquisadora do Instituto de Tecnologia de Alimentos (ITAL), Aline Garcia, a conduta de torrar o grão do café com adição de cascas e paus, como tem sido divulgado ser a suspeita em torno de amostras de bebidas “sabor café” é considerada fraude.
“Sem ter acesso às amostras, não é possível avaliar seus riscos para o consumo, mas é preciso atenção para não confundir os cafés fakes com diversos produtos torrados, bem estabelecidos no mercado, para serem preparados com água quente como cevada, milho e açaí. Apesar de não oferecem o mesmo perfil de sabor da bebida do café, essas bebidas são apreciadas como suas substitutas e não oferecem riscos para saúde”, explicou a pesquisadora.
O chamado “café fake” ou “cafake” está sendo ofertado como um produto “sabor café”. Segundo Celírio Inácio da Silva, diretor executivo da ABIC, isso não é novo e já houve várias tentativas de fazer com que um produto ou outro vegetal se passe como café, “mas , isso é uma fraude, uma forma de enganar o consumidor. Não existe algo de café que não seja o grão do café. Tudo o que tiver sendo feito fora o grão é impureza e traz riscos para saúde”, alertou o diretor.
De acordo com infomações da Anvisa, para alguns alimentos específicos existe um padrão de identidade que deve ser seguido pelo fabricante. No caso do café só pode ser considerado “café” o produto originado do endosperma (grão) beneficiado do fruto maduro de espécies do gênero Coffea, como Coffea arábica L., Coffea liberica Hiern, Coffea canephora Pierre (Coffea robusta Linden), submetido a tratamento térmico até atingir o ponto de torra escolhido, em grãos ou moído, podendo apresentar resquícios do endosperma (película invaginada intrínseca). Essa definição está na resolução RDC nº 716/2022.
Fonte: noticiasagricolas