MG, ES e União pedem R$ 109 bi às mineradoras ligadas ao rompimento de barragem na bacia do rio Doce


As discussões sobre um novo acordo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão é mediado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), em Belo Horizonte.
O texto original trazia a proposta de R$ 126 bilhões para as ações de reparação na bacia do Rio Doce, mas, para destravar as negociações, o valor foi reduzido.

“O poder público reitera que as concessões feitas, em detrimento da obrigação de reparação integral do dano pelas empresas responsáveis, possuem o único e exclusivo objetivo de proteção às pessoas atingidas e ao meio ambiente. Por esse motivo, não aceitarão qualquer proposta que julguem implicar em risco de não atendimento desses propósitos”, aponta trecho do documento.

Proposta não inclui valores já gastos pelas mineradoras

Após as mineradoras apresentarem uma sugestão de pagamento do novo acordo em 20 anos, o documento prevê que os R$ 109 bilhões sejam repassados em 12 anos, ao serem descontados os oito anos do rompimento, que aconteceu em novembro de 2015. “O atraso precisa ser considerado no cronograma de pagamento, em respeito aos atingidos”, acrescenta.
Além disso, a petição, que ainda será avaliada pelas empresas, não inclui aos valores já gastos pelas empresas em medidas reparatórias e também o que já foi pactuado no primeiro acordo, como a retirada dos rejeitos da bacia.

“No final do dia, o desembargador federal Ricardo Machado Rabelo, coordenador da Mesa de Repactuação junto ao TRF-6, acusou o recebimento da contraproposta do poder público e informou que a mesma já foi encaminhada às mineradoras. Assim que houver uma resposta das empresas, as negociações continuarão em busca de um valor e condições que melhor atendam aos interesses envolvidos”, concluiu o TRF-6 em nota.

Além dos governos estaduais e da União, assinam o documento Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Ministério Público do Estado do Espírito Santo, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo.
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Fonte: sputniknewsbrasil

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