Via @mendesadvocacia | Em um caso emblemático, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) decidiu contra o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA, proprietário do Instagram, numa ação envolvendo o médico cirurgião plástico e a prática controversa de “Shadowban”. O médico, afetado pelo Shadowban (desativação injustificada de suas contas profissionais no Instagram), representado pelos advogados Cleylton Mendes Passos (@dr.cleyltonmendes) e Jean Bazzoni (@jeanbazzoni), desafiou a empresa em um processo que destaca a intersecção entre direitos digitais e de consumo.
Resumo do Caso
O médico sustenta que a desativação unilateral de suas contas no Instagram viola o Código de Defesa do Consumidor, principalmente no que diz respeito à inversão do ônus da prova, ao devido processo legal, ao dever de informação e à relação consumerista. A ação ressalta a necessidade de restauração imediata das contas para evitar prejuízos contínuos à atividade profissional do autor. A decisão do juiz, concedendo tutela de urgência, enfatiza a probabilidade do direito do autor, a falta de indícios de violação das diretrizes do Instagram e a necessidade de observância do Marco Civil da Internet.
O Facebook apresentou agravo de instrumento, alegando que as contas foram desativadas devido a uma ordem judicial em um processo anterior por violação de propriedade intelectual. No entanto, a decisão sobre o agravo de instrumento manteve a decisão agravada, destacando que as contas do Instagram são distintas das mencionadas no processo anterior, enfatizando a interrupção unilateral do serviço e a violação do direito do consumidor.
Petição Inicial
A petição inicial apresentada pelo autor contra o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA envolve uma ação de obrigação de fazer combinada com pedido de antecipação de tutela e danos morais pelo Shadowban praticado pelo Requerido.
O Autor, um médico cirurgião plástico reconhecido, utiliza suas duas contas no Instagram para divulgação profissional. As contas foram desativadas sem justificativa, apesar de terem um grande número de seguidores e postagens ativas.
O pedido principal da ação é a anulação das penalidades impostas às contas do Instagram do autor, restabelecendo suas funcionalidades, publicações, seguidores e ferramentas de anúncios.
As teses de direito envolvem a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante à inversão do ônus da prova, violação do devido processo legal, dever de informação e a relação consumerista entre o autor e o Facebook.
O pedido de tutela de urgência é baseado na necessidade de restauração imediata das contas do autor no Instagram para evitar prejuízos contínuos à sua atividade profissional e imagem.
Decisão do Juiz – Tutela de Urgência
A decisão do juiz no caso do Autor contra o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA concedeu a tutela de urgência. O magistrado reconheceu a probabilidade do direito do autor, baseado na interrupção unilateral do serviço do Instagram sem prévia apuração ou direito de defesa, causando prejuízos profissionais ao autor. A decisão enfatiza a falta de indícios de violação das diretrizes do Instagram pelo autor, e a necessidade de observância do Marco Civil da Internet. O perigo de dano foi considerado configurado, e a medida não apresenta perigo de irreversibilidade. A decisão determina que o Facebook restabeleça as funcionalidades, publicações, seguidores e ferramentas de anúncios das contas do autor imediatamente, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) limitado inicialmente a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
O Requerido foi citado em 06/06/2023 e apresentou agravo de instrumento em 27/06/2023.
Agravo de Instrumento do Facebook
No Agravo de Instrumento, o Facebook argumenta que as contas do Instagram do autor foram desativadas devido a uma ordem judicial de um processo anterior por violação de propriedade intelectual. O Facebook alega que o autor alterou os nomes das contas para evitar a ordem judicial. Além disso, pede a reforma da decisão liminar, aplicação de multa por litigância de má-fé ao autor e a exclusão das astreintes, alegando impossibilidade de cumprimento da obrigação de reativar as contas, dada a existência de uma ordem judicial anterior que determinou a sua indisponibilidade.
Contrarrazões ao Agravo de Instrumento
As contrarrazões ao Agravo de Instrumento pelo Autor enfatizam a legalidade da decisão que concedeu a tutela de urgência. Refutam as alegações do Facebook sobre a ordem judicial referente a contas diferentes e destacam a inexistência de provas concretas apresentadas pelo Facebook para justificar a desativação das contas do Instagram do autor. Argumentam sobre a necessidade de manutenção da decisão judicial, reforçando a inexistência de má-fé por parte do autor e a improcedência das alegações do Facebook.
Decisão sobre o Agravo de Instrumento
A decisão que analisou o Agravo de Instrumento interposto pelo Facebook manteve a decisão agravada, indeferindo o pedido de efeito suspensivo. O Desembargador ressaltou que as contas de Instagram em questão são distintas das contas mencionadas no processo anterior, descartando a alegação do Facebook de que a desativação estava em conformidade com uma ordem judicial. Foi enfatizado que a interrupção do serviço foi unilateral e sem motivação concreta, violando o direito do consumidor à informação e ao contraditório.
Multa por descumprimento
Atualmente, a multa por descumprimento da Decisão Judicial ultrapassou o limite estabelecido de R$ 100.000,00 (cem mil reais).