Mesmo com drogas, armas e munições, STJ concede HC de ofício; tese da defesa garante liberdade provisória


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VIRAM? 😳 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ordem de habeas corpus para substituir a prisão preventiva de um acusado por medidas cautelares diversas da prisão, em processo envolvendo a apreensão de 10 kg de cocaína, sete armas de fogo de diversos calibres e 166 munições. A decisão foi proferida em julgamento de agravo regimental pela Quinta Turma do Tribunal, que entendeu não haver periculosidade concreta que justificasse a manutenção da prisão.

A parte agravante, representada pelo advogado criminalista Ricarderson Araújo (@ricoaraujoadv), sustentou a desproporcionalidade da prisão preventiva, a ausência de indícios concretos de periculosidade e as condições pessoais favoráveis, como primariedade e emprego fixo. Para a defesa, essas condições tornam viável a aplicação de medidas menos gravosas do que a prisão.

Entenda o caso

O acusado foi preso em flagrante no início de maio de 2025 por suposto envolvimento em esquema de tráfico de drogas e comércio ilegal de armas. Segundo os autos, ele teria atuado como “batedor”, dirigindo um dos veículos à frente de outro carregado com o material apreendido. Durante a abordagem, não foram encontrados entorpecentes ou armamentos em sua posse direta.

Após a audiência de custódia a prisão foi convertida em preventiva. A defesa apresentou habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE), que denegou a ordem. Posteriormente, o caso chegou ao STJ por meio de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, inicialmente não conhecido, mas com concessão reconhecida de ofício diante do julgamento do agravo regimental.

Fundamentos da decisão

A decisão, relatada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que a prisão preventiva deve ser medida excepcional, com base em elementos concretos e atuais que demonstrem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. No caso concreto, o relator considerou que tais requisitos não estavam suficientemente presentes.

O ministro observou que o agravante foi contratado por valor modesto para a empreitada. Além disso, ressaltou que o acusado é primário, possui residência fixa, emprego formal e é pai de uma criança pequena. Conforme a jurisprudência do STJ, tais elementos, aliados à ausência de organização criminosa ou violência, permitem a substituição da prisão por medidas cautelares.

Segundo o voto, “a gravidade dos delitos não pode se sobrepor às peculiaridades do agravante”, sendo cabível a aplicação de medidas como comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com corréus e monitoração eletrônica.

Considerações finais

A decisão reforça a orientação consolidada do STJ quanto à excepcionalidade da prisão preventiva e à necessidade de fundamentação concreta. Ao aplicar o princípio da proporcionalidade e considerar o conjunto das condições pessoais do agravante, a Corte demonstrou que mesmo em casos com grande quantidade de entorpecentes e armamentos, a prisão não deve servir como punição antecipada.

O caso seguirá em trâmite no juízo de origem, com o acusado respondendo ao processo em liberdade, mas sujeito a medidas cautelares.

Em nota, a defesa, representada pelo criminalista Ricarderson Araújo (@ricoaraujoadv), ressaltou que a decisão do STJ consagra a aplicação efetiva do princípio da presunção de inocência e assegura ao acusado o direito de responder ao processo em liberdade, observadas medidas cautelares adequadas, de forma que a prisão não deve ser utilizada como antecipação de pena, sobretudo quando presentes condições pessoais favoráveis e inexistentes elementos concretos de periculosidade do agente.

Decisão proferida em processo que tramita sob segredo de justiça no Superior Tribunal de Justiça nos termos da legislação aplicável, visando à proteção da identidade dos envolvidos.

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