Mercedes-AMG S 63 é híbrido de luxo com 802 cv que custa R$ 1,6 milhão


A Mercedes-AMG, divisão esportiva da marca, trouxe da Fórmula 1 uma tecnologia para seus novos híbridos. Além do AMG GT Coupé 4 Portas, o S 63 E Performance também chega equipado com o 4.0 V8 dianteiro com 612 cv construído artesanalmente e ligado a um propulsor elétrico no eixo traseiro. Essa bateria é baseada nas células de bateria com resfriamento direto (como nos carros de F1).

Assim como na principal categoria do automobilismo, a bateria é especificamente projetada para entrega e recarga rápida de energia. O sedã esportivo já está disponível para encomenda. O preço parte de R$ 1,6 milhão.

O sedã chega aos 803 cv de potência combinada e a um torque de 145,8 kgfm. Combinação para levar o Classe S esportivo de 2.595 kg aos 100 km/h em apenas 3,3 segundos. E ele só não passa dos 250 km/h porque sua velocidade é limitada eletronicamente.

O motor elétrico está posicionado no eixo traseiro, onde é integrado a uma transmissão de duas velocidades acionada eletricamente e o diferencial traseiro de deslizamento limitado controlado eletronicamente para formar uma unidade de acionamento elétrico. Este conceito torna possível o impulso elétrico com torque total em toda a faixa de rotação.

Em situações de perda de tração traseira, a potência de acionamento do motor a combustão e do motor elétrico é transferida para as rodas dianteiras conforme necessário. Isso é possível pela conexão mecânica da tração integral variável por meio do eixo de transmissão e dos eixos de acionamento das rodas dianteiras. Com isso, também é possível dirigir em modo puramente elétrico com tração nas quatro rodas.

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A bateria do S 63 tem capacidade de 13,1 kWh, com 80 kW de potência mecânica contínua e 140 kW de potência mecânica máxima (por dez segundos) ao motor elétrico. O carregamento externo é feito por meio do carregador de corrente alternada (AC) a bordo de até 3,7 kW, seja em uma estação de carregamento, wallbox ou tomada doméstica.

A bateria é projetada para rápida entrega e uso da energia, não para a maior autonomia. No entanto, a autonomia elétrica ainda permite a utilização em uma condução totalmente elétrica e silenciosa em áreas residenciais em distâncias de até 33 km.

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Fonte: direitonews

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