Mentir em processo de guarda justifica multa por litigância de má-fé, decide TJ-SP


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Via @consultor_juridico | Um casal de Pirassununga (SP) foi multado em R$ 400 por litigância de má-fé pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo por mentir ao processar a mãe de sua neta para requerer a guarda da criança.

Com uma procuração assinada pelo pai da menor, que é filho do casal de autores, e alegando abandono da criança por parte da genitora, os dois chegaram a obter a guarda provisória. No entanto, o pai da criança sofre de transtorno bipolar e afirmou que assinou a procuração sem saber que o objetivo dos avós era retirar a guarda da mãe.

Alteração da verdade dos fatos

Para o desembargador Vitor Frederico Kumpel, relator do caso, os avós “alteraram a verdade dos fatos” para fazer com que o juízo de Pirassununga, onde tramitou a ação em primeira instância, acreditasse que o pai da menina concordava com os pedidos iniciais, que foram atendidos a princípio.

O genitor se apresentou nos autos, negou o consentimento para que eles ingressassem com a ação e defendeu a manutenção da guarda da filha com a genitora.

“Incontroverso que o genitor não concordava com o pleito inicial, tanto é que se apresentou nos autos e contestou o feito negando os fatos narrados pelos autores. Evidente a alteração da verdade dos fatos pelos demandantes, cujos argumentos são contraditórios”, pontuou o relator.

Os desembargadores também reformaram a sentença de primeira instância para fixar os honorários de sucumbência com base na tabela da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).

Atuou na causa em favor da mãe da criança o advogado Eduardo Schiavoni. “A Justiça não é terra de ninguém. Existe a responsabilidade da boa-fé processual e ludibriar o pai da criança atinge de morte esse princípio”, diz ele.

  • Processo 1004595-46.2022.8.26.0457

Fonte: @consultor_juridico

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