Mensagem com ameaça de morte enviada a deputada de MG pode configurar crime, afirma GT do MP Eleitoral


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Notícia sobre ataques recebidos pela parlamentar estadual Andrea de Jesus foi encaminhada à unidade do MP Eleitoral em Minas Gerais para análise


Arte: Secom/MPF

O Grupo de Trabalho (GT) Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do Ministério Público Eleitoral aponta indícios de crime na mensagem recebida por e-mail pela deputada estadual de Minas Gerais Andrea de Jesus com ameaças de morte. O texto foi enviado no último dia 15 para o endereço eletrônico oficial da deputada na Assembleia Legislativa do Estado.

Os elementos para a análise da origem e da autoria dos ataques, assim como para a avaliação quanto a eventuais providências cabíveis na esfera criminal, foram enviados nesta segunda-feira (19) à unidade do Ministério Público Eleitoral em Minas Gerais. No documento, o GT informa que há um relato dos fatos no perfil da parlamentar na rede social Instagram, assim como notícia na imprensa sobre o assunto. A matéria reproduz os seguintes trechos da mensagem dirigida à parlamentar: “vamos eliminar você” e “Marielle te espera”.

De acordo com o GT, os fatos são muito graves e há informações de que a parlamentar e sua equipe comunicaram o caso às autoridades policiais. Para a coordenadora do GT, Raquel Branquinho, e a adjunta, Nathália Mariel – que assinam a representação enviada ao MP Eleitoral de MG – os ataques noticiados remetem a um possível crime de violência política de gênero, também relacionada à questão de cor, pelo fato de a parlamentar ser uma mulher negra.

Branquinho e Mariel afirmam que, caso a origem e a autoria dos ataques sejam confirmadas por uma análise técnica adequada, a conduta pode caracterizar, em tese, o crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral, inserido ano passado no normativo pela Lei 14.192/2021. O dispositivo tipifica como crime eleitoral as práticas de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato, prevendo ao agressor pena que pode variar de 1 a 4 anos de prisão.

As coordenadoras do GT destacam ainda a absoluta prioridade de investigação desse tipo de crime, segundo a linha estabelecida no Protocolo de Ação Conjunta no Enfrentamento da Violência Política de Gênero, firmado pela cúpula do sistema de justiça eleitoral. O acordo foi assinado entre o MP Eleitoral e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no início de agosto. Por fim, as coordenadoras pedem que a unidade do Ministério Público Eleitoral informe ao GT as providências adotadas e eventuais resultados.

Íntegra da representação

Acesse a cartilha do MPF e saiba como reconhecer e denunciar casos de violência política de gênero

 

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