A Medida Provisória 1166/23, publicada nesta quinta-feira (23), retoma o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), política de estímulo à agricultura familiar e de combate à insegurança alimentar e nutricional da população, em especial às famílias mais vulneráveis.
Criado em 2003, o PAA havia sido substituído em 2021, no governo Bolsonaro, pelo Programa Alimenta Brasil. O governo anunciou que a nova versão do PAA ampliará a cota individual anual que os agricultores familiares, e suas associações, podem comercializar para o programa, que passará de R$ 12 mil para R$ 15 mil. Isso será feito por regulamento próprio.
Pela medida provisória, caberá à União arcar com os custos tributários da aquisição – ICMS, contribuição ao INSS e contribuição do produtor rural ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).
Terão prioridade de acesso ao PAA os agricultores familiares incluídos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e os agricultores familiares pertencentes aos seguintes grupos: povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais, assentados da reforma agrária, negros, mulheres e juventude rural.
Haverá facilidades para os povos indígenas e as comunidades tradicionais se tornarem fornecedores do PAA. A medida será feita por regulamentação. O novo formato prevê também um percentual mínimo de compras da agricultura familiar por órgãos federais, para uso próprio.
Compra
O PAA permite que, por meio de chamada pública, órgãos governamentais comprem produtos de agricultores familiares (in natura ou processados).
Os alimentos adquiridos são destinados a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, a entidades públicas e privadas da rede socioassistencial e a restaurantes populares. Também são direcionados aos estoques públicos de alimentos administrados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Entre outras ações, a MP cria o Grupo Gestor do PAA, órgão colegiado de caráter deliberativo, que terá participação da sociedade. Nos municípios em situação de emergência será admitida a aquisição de produtos destinados à alimentação animal para doação ou venda com deságio aos agricultores familiares.
Estados e municípios também poderão participar do programa, com ajuda federal para as despesas operacionais.
Licitação
Além de tratar do PAA, a MP 1166/23 determina a dispensa de licitação na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outros meios de acesso à água para beneficiar famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água.
A regra é inserida na Nova Lei de Licitações.
Tramitação
A medida provisória será analisada na Câmara dos Deputados e no Senado.
Fonte: amm