Médico denuncia paciente por aborto; mulher foi algemada e interrogada em leito hospitalar


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Via @jornalopcao | Uma jovem de 21 anos acabou sendo presa depois de procurar a Santa Casa devido a complicações de um aborto. Mesmo correndo risco de vida, com dor abdominal, sangramento e expelindo coágulos, a mulher foi denunciada pelo médico que a atendeu e, posteriormente, interrogada e almejada pela Polícia Militar (PM) no leito do hospital. 

Escoltada por dois policiais, ela ficou três dias algemada, sendo dois na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e um no quarto da unidade de saúde. A jovem agora responde por homicídio duplamente qualificado, tentativa de aborto e ocultação de cadáver. 

O caso, que ocorreu em 2020 em Minas Gerais, é um dos muitos exemplos de profissionais da saúde que desafiam as leis do Brasil. No país, eles são obrigados a guardar sigilo sobre as informações que recebem de seus pacientes.

Denúncia é ilegal 

A denúncia de pacientes por parte de profissionais de saúde é ilegal. A primeira proibição está no Código de Ética Médica. O artigo 73 diz que é “vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente”. 

A segunda está no Código Penal. O artigo 154 considera “violação do segredo profissional” que alguém revele “segredo de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem”.

A lei estabelece o segredo profissional porque em certas profissões a base da relação é a confiança, como em um tratamento médico.

Anulação 

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), em março deste ano, a Sexta Turma anulou provas consideradas ilegais de um processo justamente porque a mulher foi denunciada por seu médico pelo aborto. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, citou o Código Penal para reafirmar que o médico é “proibido de revelar segredo de que tem conhecimento em razão da profissão”. 

No entanto, a portaria de Bolsonaro recomendava a denúncia. Quando a jovem foi denunciada estava em vigor uma portaria editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que recomendava aos profissionais de saúde que denunciassem casos de aborto. O texto, revogado pelo governo Lula, seria inválido porque as portarias não se sobrepõem às leis já em vigor.

A Constituição está acima de tudo, depois vêm as leis criadas pelo Legislativo. Portaria, provimento, regimento, resolução podem ser uma recomendação, mas não substituem a lei. 

Pedro Moura
Fonte: www.jornalopcao.com.br

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