O governador Mauro Mendes (União Brasil) sancionou a Lei nº 13.043/2025, que endurece a fiscalização e as punições para postos e distribuidoras de combustíveis em Mato Grosso. A medida, de autoria do deputado Dr. João (MDB), tem como objetivo principal proteger os consumidores de fraudes e garantir a qualidade dos produtos.
A nova legislação prevê penalidades severas para quem comprar, transportar, armazenar ou revender combustíveis fora das especificações da Agência Nacional do Petróleo (ANP). As punições incluem multas, apreensão do produto, confisco de bens e a interdição total ou parcial do estabelecimento. Essas sanções podem ser aplicadas de forma cumulativa, ou seja, mais de uma penalidade pode ser imposta ao mesmo tempo.
A fiscalização e a aplicação das sanções serão realizadas pelo Procon-MT, que poderá firmar convênios com a Secretaria de Fazenda (Sefaz) e órgãos municipais para ampliar a atuação em todo o estado.
A lei também aborda infrações específicas, como a adulteração de bombas de combustível, o uso de mecanismos para fraudar o volume de produto entregue ao consumidor e a violação de lacres de segurança. Em casos de fraude comprovada, a norma autoriza a responsabilização direta dos sócios da empresa, desconsiderando a proteção jurídica da pessoa jurídica.
Um dos pontos mais relevantes da nova lei é a presunção de dano ao consumidor. Isso significa que, se o combustível for flagrado fora das especificações, o prejuízo ao cliente é considerado evidente, o que simplifica o processo de defesa e a aplicação das sanções administrativas.
Fonte: nortaomt