Fique atento as Obrigações Ambientais a serem cumpridas no ano de 2023
Hoje no quadro de Direito Ambiental trataremos sobre as obrigações ambientais a serem cumpridas no ano de 2023 por aqueles que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos ambientais.
Inicialmente, já destacamos uma tabela elucidativa com todas as obrigações ambientais e prazos a serem cumpridos no âmbito do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, bem como na Agência Nacional de Mineração – ANM.
A Dra. Alessandra Panizi, especialista em Direito Agroambiental esclarece em detalhes os prazos para cumprimento das obrigações ambientais e dá orientações importantes para o cumprimento da legislação. Aperte o Play e confira!
Prazos das obrigações ambientais
IBAMA | |||
DATA | OBRIGAÇÃO | QUEM ESTÁ SUJEITO | BASE LEGAL |
A partir de 01.01 | Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR | Pessoas físicas e jurídicas sujeitas à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos devem manter atualizadas as informações sobre a sua implementação no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR. | Portaria MMA 280/2020 |
Até 31.01 | Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos – DAURH | Usuários de recursos hídricos devem apresentar a DAURH contendo registro dos volumes de captação e/ou lançamento referentes a outorgas em corpos hídricos da União. | Resolução ANA 603/2015 |
Até 31.03 | Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP | Pessoas físicas e jurídicas que exerçam uma ou mais atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, identificadas a partir da sua inscrição no Cadastro Técnico Federal – CTF. | Instrução Normativa IBAMA 06/2014 |
Até 31.03 | Inventário Nacional de Resíduos Sólidos | Pessoas físicas e jurídicas sujeitas à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos devem reportar informações complementares àquelas já apresentadas no MTR ao SINIR. | Portaria MMA 280/2020. |
Até 31.03 | Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP | Pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos, indicadas no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA 01/2013. | Instrução Normativa IBAMA 01/2013 |
Até 31.03 | Declaração de Resíduos de Serviços de Saúde | Os geradores de resíduos de serviços de saúde. | Res. Conama 358/2005 |
Até 31.03 | Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA | Pagamento trimestral a ser realizado até o último dia útil de cada trimestre por pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sujeitas à TCFA | Lei 6.938/1981 e Instrução Normativa IBAMA 13/2021 |
Até 30.04 | Relatório do Protocolo de Montreal | Pessoas físicas e jurídicas inscritas no CTF/APP e que realizem atividades de produção, importação, exportação, comercialização ou outra forma de utilização de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal (substâncias que prejudiciais à Camada de Ozônio). | Instrução Normativa IBAMA 05/2018 |
Até 30.06 | Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA | Pagamento trimestral a ser realizado até o último dia útil de cada trimestre por pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sujeitas à TCFA | Lei 6.938/1981 e Instrução Normativa IBAMA 13/2021 |
Até 30.09 | Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA | Pagamento trimestral a ser realizado até o último dia útil de cada trimestre por pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sujeitas à TCFA | Lei 6.938/1981 e Instrução Normativa IBAMA 13/2021 |
Até 30.09 | Ato Declaratório Ambiental – ADA | Documento de cadastro das áreas de interesse ambiental (APP, reserva legal, RPPN, etc.) de um imóvel rural junto ao IBAMA para fins de isenção de ITR. | IN IBAMA 05/2009 |
Até 30.12 | Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA | Pagamento trimestral a ser realizado até o último dia útil de cada trimestre por pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sujeitas à TCFA | Lei 6.938/1981 e Instrução Normativa IBAMA 13/2021 |
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM | |||
DATA | OBRIGAÇÃO | QUEM ESTÁ SUJEITO | BASE LEGAL |
15/03 | Relatório Anual de Lavra – RAL | Todos os titulares de direitos minerários que possuíam autorização para extrair minérios | Artigo 47, XVI do CMIN |
60 dias antes do vencimento do alvará | Renovação do Alvará de pesquisa | Titulares de alvará de pesquisa | Artigo 22, III, alínea “b”, do Código de Mineração – CMIN |
dependerá de quando o título foi publicado no Diário Oficial | Taxa Anual por Hectare – TAH | Titulares de alvará de pesquisa | Lei nº 7.886/1986 |
60 dias antes do vencimento do alvará | Relatório Final de Pesquisa | Titulares de alvará de pesquisa | Artigo. 22, V do CMIN |
1 ano após a aprovação do Relatório Final de Pesquisa | Requerimento da Concessão de Lavra | Titulares de alvará de pesquisa | Artigo 31 do CMIN |
Uma vez destacadas as obrigações ambientais e suas respectivas datas para cumprimento, entendemos que algumas delas são tão importantes que merecem ser pormenorizadas, por isso preparamos um documento com todos os detalhes explicados e que você pode fazer o download no final desta matéria. Se ainda assim persistirem dúvidas, entre em contato conosco preenchendo o formulário abaixo.
Obrigações legais ambientais a serem cumpridas no ano de 2023
Dra. Alessandra Panizi
Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais junto à UMSA Universidad del Museo Social Argentino. Especialização em Perícia Auditoria e Gestão Ambiental – Oswaldo Cruz. Especialização em Direito Agroambiental – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Especialização em Capacitação às Carreiras Jurídicas – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Graduação em Direito pela UNIC – Universidade de Cuiabá.
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Fonte: agronews