A Coalizão de Frentes Parlamentares manifesta sua profunda preocupação com as graves consequências que a Medida Provisória nº 1.227, de 4 de junho de 2024, poderá causar à economia nacional. A MP 1.227/24 introduz mudanças significativas nas modalidades de restituição ou compensação de saldos credores do PIS/COFINS, proibindo a utilização desses créditos para o pagamento de débitos de outros tributos federais das próprias empresas, incluindo os previdenciários, e o ressarcimento em dinheiro do saldo credor decorrente de créditos presumidos de PIS e COFINS. Diversos setores da economia serão negativamente afetados, em especial os setores: industrial, agroindustrial, petroquímico, alimentos, medicamentos, e demais setores exportadores.
Estas novas restrições fiscais aumentam a burocracia tributária, contradizendo os princípios que orientaram a recente reforma tributária e representando um retrocesso na eficiência da restituição de tributos pagos indevidamente. A impossibilidade de compensar créditos de PIS e COFINS terá um impacto significativo no fluxo de caixa das empresas, que precisarão substituir essa compensação pelo pagamento em dinheiro, recursos que poderiam ser usados para investimentos.
É imperativo destacar que a Lei nº 14.873, de 28 de maio de 2024, fruto da conversão da Medida Provisória 1.202/23, já havia criado uma limitação nas compensações tributárias provenientes de decisões judiciais acima de R$ 10 milhões. A MP 1.227/24 agrava ainda mais essa situação ao determinar que a fruição de benefícios fica condicionada ao cumprimento de uma série de requisitos, incluindo regularidade fiscal e adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
A criação de normas que limitam a compensação tributária resulta em uma arrecadação ilícita do Estado, configurando uma apropriação indébita do dinheiro do contribuinte pelo Poder Público. A mudança abrupta nas regras tributárias, sem uma consulta prévia com a sociedade e os setores afetados, criou um ambiente de incertezas e insegurança jurídica e política. Como consequência, as empresas poderão suspender operações e reavaliar contratos, levando a uma desaceleração econômica, aumento do desemprego e redução de investimentos no setor produtivo.
Adicionalmente, destacamos que o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP nº 101/2000) não prevê a compensação da forma estabelecida pela MP 1.227/24, o que torna a proposta ilegal. O Poder Executivo, que demanda do Legislativo que toda medida tenha uma fonte de compensação, deve seguir a mesma regra.
A forma como o Governo propõe a compensação da desoneração da folha é inconstitucional, sendo um uso de manobras ilegais.
Diante desse contexto, a MP 1.227/24 representa um retrocesso, incompatível com os princípios constitucionais que pautaram a reforma tributária, aumentando a insegurança jurídica e a carga tributária dos contribuintes, comprometendo a dinâmica do mercado e prejudicando a geração de emprego e renda.
Solicitamos, portanto, aos Presidentes das Casas Legislativas, Arthur Lira, da Câmara dos Deputados e Rodrigo Pacheco, do Senado Federal, que devolvam imediatamente a Medida Provisória nº 1.227/2024. Caso não seja possível, que seja colocada em regime de urgência nas Comissões e Plenários para que o Congresso Nacional a rejeite prontamente, cessando sua vigência de forma imediata. É crucial evitar o aumento de encargos e garantir a estabilidade econômica para promover um ambiente de negócios favorável ao desenvolvimento do país.
A Coalizão de Frentes Parlamentares confia que o Congresso Nacional possui as condições, a oportunidade e o cenário político necessários para que esta matéria seja discutida e deliberada ainda nesta Sessão Legislativa.
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Fonte: noticiasagricolas