Mais de quinze toneladas de sementes irregulares apreendidas em fiscalização do Indea são destruídas em Agua Boa/MT


Uma operação de fiscalização realizada pelos servidores do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), com o apoio da Polícia Militar (PM/MT), resultou na apreensão de 15.710 quilos de sementes irregulares de gergelim. A ação ocorreu durante uma barreira volante na rodovia MT-326, no trecho que interliga Cocalinho (MT) a Aruanã (GO), onde um caminhão foi interceptado e inspecionado.

A destruição das sementes ocorreu no município de Água Boa e foi resultado do processo previsto no Decreto estadual 1.652/2013, denominado “condenação de sementes”, que conta com julgamentos em 1ª e 2ª instâncias nas quais o fiscalizado pode recorrer e apresentar a documentação legalmente exigida na Lei estadual.

Destruição Sementes Irregulares no MT
Destruição Sementes Irregulares no MT

Na fiscalização, os agentes constataram que as sementes, revestidas com grafite, estavam embaladas em sacos próprios para sementes, mas o motorista do caminhão não apresentou a documentação de origem do material. O Decreto 1.652/2013, que regulamenta a Lei Estadual nº 9.415/2010, traz a exigência da apresentação de nota fiscal, atestado de origem genética, certificado ou termo de conformidade, permissão de trânsito de vegetais e termo aditivo ao certificado de sementes.

A ausência dos documentos de trânsito obrigatórios, bem como a não informação do número de inscrição no Renasem do Produtor ou Comerciante configurou infração à Lei nº 9.415/2010 e ao Decreto nº 1.652/2013. Diante da irregularidade, os 15.710 quilos de sementes foram apreendidos, o devido processo foi instaurado e encaminhado ao Programa de Fiscalização do Comércio de Sementes e Mudas da Coordenadoria de Defesa Sanitária Vegetal do Indea. Após análise da comissão julgadora em primeira e segunda instâncias, decidiu-se pela condenação das sementes com a destruição sumária do material propagativo.

O fiscalizado foi orientado quanto às exigências previstas na legislação estadual para o transporte de sementes e exigências para que o material atenda aos padrões de identidade e de qualidade estabelecidos em normas especifica, estadual ou federal.

Diante da infração constatada, como medida punitiva prevista no Decreto 1.652/2013, foi lavrado um auto de infração no valor de 91 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT), totalizando R$27.728,98, ao proprietário das sementes.

Fonte: noticiasagricolas

Anteriores Interessados em participar de leilão da MT Par devem se cadastrar até quarta-feira (7)
Próxima Decreto cria avanços para o agro, diz entidade