Maioria do STF diz que investigação ‘sumária’ do MP é inconstitucional


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Via @consultor_juridico | O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para dar parcial provimento a uma ação que questiona a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público sobre procedimentos investigatórios criminais (PICs) — investigações instauradas e conduzidas pelo próprio MP.

Prevalece a proposta de considerar inconstitucional trecho da resolução que define o PIC como “sumário” e “desburocratizado”. A maioria entendeu que as investigações criminais do MP não são diferentes dos inquéritos policiais.

Assim, os registros, prazos e regramentos para a instauração e conclusão de inquéritos também são impostos aos PICs, inexistindo, portanto, “qualquer autorização da Constituição Federal para a instauração de procedimentos de natureza abreviada, flexível ou excepcional”.

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra trechos da Resolução 181/2017 do CNMP, norma que trata da instauração e tramitação dos PICs.

A OAB Nacional argumentou, entre outras coisas, que somente uma lei poderia regulamentar o tema e que a União tem competência exclusiva para legislar sobre Direito Penal e Direito Processual. Ou seja, o CNMP teria extrapolado o seu poder regulamentar.

Outros pontos citados pela entidade foram violações à ampla defesa, ao contraditório, ao devido processo legal, à imparcialidade etc.

Voto do relator

O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, votou por declarar a inconstitucionalidade de um trecho da resolução que define o PIC como “sumário e desburocratizado”.

Ele, por outro lado, validou o trecho que autoriza o MP a requisitar a instauração de inquérito policial e indicar as diligências necessárias, com a ressalva de que o órgão não pode assumir a presidência do inquérito.

O magistrado ainda reforçou as conclusões fixadas pelo STF em um julgamento do último mês de maio, no qual ficou decidido que o MP tem competência para promover investigações penais por autoridade própria, desde que comunique ao juiz competente e siga os mesmos prazos previstos para a conclusão de inquéritos policiais.

Por fim, Zanin sugeriu que o registro dos atos dos procedimentos sejam dispensados para ações penais já iniciadas ou encerradas. Para as investigações em andamento nas quais ainda não haja denúncia, ele propôs o registro no prazo de 60 dias, a partir da publicação da ata de julgamento.

Até o momento, o relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e André Mendonça.

Limites legais

Em seu voto, Zanin ressaltou que os PICs devem se submeter aos mesmos limites legais aplicados aos inquéritos policiais, o que inclui registros, prazos e regramentos para instauração e conclusão.

Por isso, tais investigações precisam passar pelo controle do Judiciário, com a devida comunicação sobre o andamento e o registro dos atos. Prorrogações de prazo também dependem de autorização judicial.

De acordo com Zanin, a Constituição não autoriza a instauração de “procedimentos de natureza abreviada, flexível ou excepcional, como as expressões ‘sumário’ e ‘desburocratizado’ parecem sugerir”.

Para o relator, esses termos são vagos, imprecisos, indeterminados e incompatíveis com “a natureza específica, delimitada e previsível que as regras sobre direitos fundamentais necessitam possuir”.

Na visão do ministro, a resolução de 2017 “distanciou-se do escopo de proteção do cidadão, parte sempre muito vulnerável na circunstância de um processo criminal”.

Ele também considerou que o CNMP “ultrapassou os limites de seu poder regulamentar ao expedir normas processuais de caráter geral e abstrato em matéria cuja disciplina é de competência da União”.

Clique aqui para ler o voto de Zanin

  • ADI 5.793

José Higídio
Tiago Angelo
Fonte: @consultor_juridico

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