Lula veta integralmente projeto que zera IPI de móveis e ‘linha branca’ para famílias atingidas por desastres naturais; medida beneficiaria população do RS


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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou integralmente um projeto de lei (PL) que previa a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para móveis e eletrodomésticos adquiridos por moradores de áreas afetadas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos.

A decisão do petista foi publicada na edição desta quinta-feira (05) do “Diário Oficial da União (DOU)”.

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Se aprovado, o projeto beneficiaria inicialmente as vítimas das cheias que devastaram o Rio Grande do Sul em maio, um evento climático que resultou em 183 mortes.

Agora, cabe ao Congresso decidir, em sessão a ser convocada, se mantém ou rejeita o veto presidencial. Caso o veto seja derrubado pelos parlamentares, a isenção entrará em vigor.

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O ministro da Secretaria de Apoio à Reconstrução do RS, Paulo Pimenta, informou ao g1 que o governo está considerando outras alternativas para facilitar a compra de produtos da linha branca, sem a cobrança de IPI, para os residentes afetados pelas enchentes.

Lula justificou o veto após consultas aos ministérios da Fazenda e do Planejamento. Em sua justificativa ao Congresso, o presidente argumentou que o projeto violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal ao criar uma renúncia de receita sem previsão orçamentária, compensação financeira ou um prazo máximo de vigência de cinco anos.

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Além disso, Lula destacou que os benefícios tributários poderiam ser “apropriados sob a forma de aumento de margem de lucro dos produtores ou fornecedores dos bens”, não atingindo o objetivo de “mitigar danos materiais de residentes em áreas afetadas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos”.

O projeto previa descontos na aquisição de móveis e eletrodomésticos da linha branca para todos os afetados pelas chuvas de maio, incluindo fogões, refrigeradores, máquinas de lavar roupa, tanquinhos, cadeiras, sofás, mesas e armários. A isenção seria concedida uma única vez e apenas para um membro de cada família afetada, mediante comprovação de residência em áreas diretamente atingidas pelos desastres.

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Fonte: gazetabrasil

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