Litigância predatória: Advogado e sócia estão suspensos da OAB/MS até dezembro


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Via @campograndenews | O advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos, acusado de impetrar diversas ações fraudulentas ao mesmo tempo com vias a burlar o sistema Judiciário, a chamada litigância predatória, está suspenso de sua atuação no Direito até 3 de dezembro deste ano, quando completam 90 dias da medida punitiva praticada pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul. A sócia dele, Josiane Alvarenga Nogueira, está suspensa pelo mesmo período.

Decisão do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MS foi pela suspensão de ambos diante das investigações do Gaeco (Grupo de Atuação Especial De Repressão ao Crime Organizado) referente à Operação Arnaque, que ocorreu em 5 de julho deste ano. Luiz Fernando já cumpria suspensão, mas atuava mediante liminar.

Nesse período, Luiz Fernando e Josiane “não poderão praticar qualquer ato privativo do exercício da advocacia” e também tiveram que devolver o cartão e carteira de identidade profissional à Secretaria de Ética e Disciplina da OAB/MS.

Com relação ao irmão de Luiz Fernando, Thiago Cardoso Ramos, também preso em 5 de julho, por ter registro profissional tirado no Paraná, a análise foi remetida à Ordem daquele Estado. No mesmo julgamento, as advogadas Joice Paula dos Santos e Iolanda Michelsen Pereira, também alvos da Arnaque, não foram suspensas.

Defesa

O Tribunal de Justiça de MS levou o tema da litigância predatória ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), depois que identificou a repetição de ações de Luiz Fernando. A defesa dele, advogada Rita de Cássia Maciel Franco, representou e conseguiu que o caso seja levado a audiência pública.

O ministro Moura Ribeiro convocou, para 4 de outubro, uma audiência pública para discutir sobre o tema. Isso porque existe controvérsia sobre “tema repetitivo”, que diz respeito à “possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários”.

Para o ministro, relator do recurso que será julgado como repetitivo, as questões técnicas suscitadas pela controvérsia, bem como o número elevado de processos sobrestados na Justiça de Mato Grosso do Sul relativos à matéria, demandam “uma análise mais profunda dos argumentos e das posições envolvidos no julgamento da causa”.

Fonte: @campograndenews

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