Na ocasião, Alexandre de Moraes determinou que investigadores elaborassem ‘relatório minucioso’ de análise de materiais colhidos em quebra de sigilo telemático – ou seja, de emails – no âmbito do inquérito. O ministro relatou que, quando a PF concluiu a investigação, encaminhou ao Supremo o material obtido em quebra de sigilo, mas sem elaborar relatório específico da diligência. Segundo Alexandre, o documento é ‘essencial para a completa análise’ dos elementos de prova pela Procuradoria-Geral da República.
No documento enviado ao gabinete do ministro na tarde desta segunda-feira, Lindôra deu parecer favorável a recurso impetrado pela AGU, órgão que defende os interesses do governo perante o Judiciário, contra tal despacho. A vice-PGR diz que o relator, ‘mesmo diante da promoção de arquivamento do presente inquérito pela Procuradoria-Geral da República, deu continuidade à investigação, inclusive com a decretação de diligência investigativa de ofício, sem prévio requerimento do órgão ou até mesmo de representação da autoridade policial que, em 2 de fevereiro de 2022, deu por encerrado o trabalho da Polícia Judiciária da União’.
“No caso concreto, o eminente Ministro Relator, data venia, acabou por violar o sistema processual acusatório, na medida que decretou diligências investigativas e compartilhou provas de ofício, sem prévio requerimento do titular da ação penal pública e até mesmo da autoridade policial que reputou concluída a investigação, além de não apreciar a promoção de arquivamento do Procurador-Geral da República”, argumentou Lindôra.
Quando o inquérito foi finalizado, a Polícia Federal apontou ‘atuação direta, voluntária e consciente’ do presidente Jair Bolsonaro na prática do crime de violação de sigilo funcional. O deputado bolsonarista Filipe Barros (PSL-PR) e do ajudante de ordens presidencial Mauro Cid também foram implicados. A delegada não pediu o indiciamento de Bolsonaro e Barros somente em razão do foro.
No entanto, a PGR contrariou a PF e defendeu o arquivamento das investigações sob o argumento de que o material divulgado pelo chefe do Executivo não estava protegido por sigilo e que os atos públicos devem obedecer ao princípio da publicidade.
Na manifestação assinada nesta segunda-feira, 1º, Lindôra sustenta que, ao determinar que a PF realizasse nova diligência, Alexandre ‘adentrou nas funções precípuas e exclusivas do Ministério Público, o que é vedado pelo sistema constitucional brasileiro’. Assim a procuradora argumenta que a decisão do magistrado ‘contaminou todas os elementos probatórios derivados da diligência investigativa determinada de ofício’.
A vice-PGR adianta que o órgão não usará quaisquer elementos decorrentes do relatório realizado a mando de Alexandre para fins de persecução penal, ‘dada a sua clara ilicitude. Além disso, Lindôra aponta ‘irrefutabilidade e irrecusabilidade’ do pedido de arquivamento feito pela PGR, alegando que o não acolhimento da solicitação e a continuidade de ofício da investigação ‘é passível de configurar a prática denominada de “fishing expedition”, que consiste em uma persecução penal especulativa indiscriminada, sem objetivo certo ou declarado’.