Lei Seca: fiscalização diminui e acidentes por embriaguez crescem no Brasil


Dados divulgados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) com exclusividade à Autoesporte apontam para um aumento nos acidentes causados por embriaguez ao volante no Brasil. Entre janeiro e maio deste ano, 1.507 sinistros foram registrados. No mesmo período de 2023, o número de casos foi de 1.409. Portanto, crescente de 6,5%. Ao mesmo tempo, as fiscalizações da Lei Seca diminuíram no país.

Enquanto a PRF realizou mais de 1,3 milhão de abordagens com testes do bafômetro para fiscalizar a prática de beber e dirigir nas estradas entre janeiro e maio de 2023, o número caiu para 829.110 no mesmo período deste ano. Os dados constatam queda de 38% em relação as blitz realizadas.

Os 98 acidentes a mais que aconteceram nos cinco primeiros meses de 2024 podem parecer um número baixo, mas Mariana Thibes, doutora em sociologia e coordenadora do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (CISA), lembra que os dados são apenas sobre rodovias federais.

“Esses dados não podem ser generalizados para entender todos os acidentes, principalmente os que acontecem nas vias urbanas. No Brasil, o uso de álcool ainda provoca mais de 10 mil mortes por ano“, destaca.

A especialista ainda aponta para a necessidade de fortalecer cada vez mais a política de tolerância zero adotada pelo Brasil para a prática de beber e dirigir, com educação e fiscalização.

“O reforço das fiscalizações, assim como garantir penalidades severas e rápidas ao motorista que dirige embriagado também são medidas fundamentais para ampliar a efetividade da lei. Essas ações não apenas previnem acidentes, mas também promovem uma cultura de responsabilidade e segurança“, completa.

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Em complemento à diminuição na quantidade de abordagens de fiscalização da Lei Seca, o número de prisões e multas aplicadas — tanto pela constatação de álcool no organismo, como pela recusa em se submeter ao teste — também foi menor. Confira:

A Lei Seca (Lei 11.705) é o texto oficial responsável por determinar as medidas de fiscalização e penalização à condutores flagrados dirigindo após consumo de bebida alcoólica. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica o ato como infração gravíssima, que resulta no pagamento de multa no valor de R$ 2.934,70. Isso porque o Artigo 165 prevê o fator multiplicador em 10 vezes.

Vale lembrar que o motorista que for pego no ato da infração terá sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida por 12 meses. Nos casos de reincidência, ou seja, ao ser pego cometendo a mesma infração durante a suspensão da habilitação, o documento será então cassado por 24 meses, e a multa será cobrada com o valor dobrado, que equivale a R$ 5.869,40.

Além disso, será necessário arcar com os custos de outra multa: por conduzir veículo com CNH suspensa. O fator multiplicador equivale à três, e o valor final fica em R$ 880,41. Por fim, aqueles que se negam a se submeter ao teste do bafômetro ou coleta de amostra sanguínea para análise, recebem a mesma penalização aplicada aos condutores que são flagrados dirigindo após beber.

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Fonte: direitonews

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