Lei regulamenta identificação de produtos alimentícios artesanais de origem vegetal


Crédito: Leonardo Sá/Agência Senado

Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (6) a Lei 14.963, de 2024, que regulamenta a identificação dos produtos alimentícios artesanais de origem vegetal, “com o objetivo de assegurar a genuinidade e a qualidade desses produtos”.

Com a nova lei, a partir de agora esses produtos irão ganhar um selo especial chamado ARTE, que será emitido após autorização dos órgãos de fiscalização sanitária. O selo deverá garantir ao consumidor que a mercadoria comprada é autêntica e de qualidade.

Para receber esse selo, os alimentos precisam seguir uma série de regras, como usar principalmente matérias-primas vegetais, ser feitos com técnicas tradicionais, manter características regionais e garantir boas práticas na produção.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei teve origem no PL 5.516/2020, projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados. No Senado, esse projeto recebeu parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS).

Durante a análise da matéria no Senado, Tereza Cristina ressaltou que, em síntese, o objetivo da proposta era estender aos produtos alimentícios artesanais de origem vegetal os mesmos benefícios estabelecidos por meio da Lei 13.680, de 2018, aos produtos alimentícios de origem animal.

Comunicação Social AMM
Responsável técnico: Hernandes Cruz / Jornalista MTB nº 2451/MT / Relações Públicas – Conrerp 6ª região nº 1782
Telefone: (65) 2123-1200 / (65) 65 9651-3855
E-mail: imprensa.amm.mt@gmail.com
Redes Sociais: instagram: amm.mt / Facebook: amm.matogrosso
Endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3920 Cuiabá – Mato Grosso – CEP 78049-938

Fonte: amm

Anteriores B3 supera mercado internacional e fecha em alta
Próxima Kremlin comenta supostos envios de mísseis do Irã para Rússia e debate de segurança no BRICS