Lei obriga instituições de ensino superior de MT a emitirem diploma digital


Já está em vigor em Mato Grosso a Lei 12.198/2023, que institui o diploma digital  – a ser emitido pelas instituições estaduais de ensino superior situadas no Estado de Mato Grosso. A norma é de autoria do deputado estadual Dr. Eugênio (PSB).

“Fizemos a proposição da lei para facilitar e agilizar a vida dos estudantes. Para desburocratizar e tornar mais fácil a requisição do diploma, muitas vezes, um empecilho na vida de universitários e profissionais que precisam do documento”, explica o parlamentar.

Conforme a lei, o diploma digital será equiparado ao impresso e sua emissão deverá respeitar as Portarias 330/218 e 554/2019, atendendo às exigências tecnológicas da Nota Técnica 13/2019/DIFES/SESU/SESU, emitidas pelo Ministério da Educação (MEC).

Entre as principais determinações estabelecidas pelas normativas do MEC, está a obrigatoriedade de atendimento das diretrizes de certificação digital do padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, disciplinado em lei, normatizado e fixado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, para garantir autenticidade, integridade, confiabilidade, disponibilidade, rastreabilidade e validade jurídica e nacional dos documentos emitidos.

“Além da redução de custos na produção e da agilidade na emissão, o diploma digital também será mais seguro. Uma das ideias é diminuir o número de fraudes e falsificações, pois a autenticidade do documento poderá ser verificada on-line com maior facilidade”, diz o deputado Dr. Eugênio, em trecho da justificativa apresentada junto ao projeto de lei.

O prazo para implementação da lei nas universidades e instituições de ensino a que ela se refere é de 12 meses. Algumas, no entanto, já adotam a medida. O diretor de ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), Júlio Resende Duarte, conta que a entidade emite diploma digital há cerca de um ano e que a nova modalidade substituiu o diploma impresso.

“O diploma digital possui vários benefícios. É mais fácil emiti-lo, ainda mais em uma instituição como o Instituto Federal, em que o diploma precisa ser assinado pelo diretor do campus, pelo reitor, pelo secretário oficial da secretaria. Com o diploma digital, todas essas assinaturas podem ser feitas pelo sistema e a emissão é feita em lote. Então, a emissão é bastante facilitada e conseguimos enviá-lo diretamente no e-mail do aluno. Além disso, a autenticidade do documento pode ser certificada on-line”, frisa.

 

 

Fonte: al.mt.gov

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