Lei de trânsito esclarece: Chinelo, sandália e sem camisa – Pode ou não?


Com a chegada de feriados prolongados, muitos brasileiros optam por viajar de carro para seus destinos. E, durante essas viagens, é comum que os motoristas desejem usar roupas e calçados mais confortáveis.

No entanto, surgem dúvidas quanto à possibilidade de dirigir de chinelo, sandália, descalço ou sem camisa. Para esclarecer essas questões, é importante conhecer o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece sobre o assunto.

Agora, além de abordar a questão dos calçados proibidos por lei, você também saberá mais sobre as novas mudanças no CTB que entraram em vigor em 2023, como a obrigatoriedade do uso do farol baixo e as novas regras para o semáforo vermelho.

Posso dirigir de chinelo?

É muito importante que os motoristas estejam atentos às regras de trânsito e evitem comportamentos que possam colocar a sua vida e a de outras pessoas em risco.

Uma das infrações mais comuns é o uso de calçados impróprios ao dirigir, como chinelos e sandálias rasas, que são proibidos por lei. Isso porque esses calçados não ficam firmes nos pés e podem comprometer o uso dos pedais, aumentando as chances de acidentes.

Além disso, outros tipos de calçados também são proibidos, como salto alto, biqueira e plataforma, pois dificultam o controle dos pedais. A legislação de trânsito permite o uso de modelos como papetes e Crocs, desde que tenham tiras no tornozelo, que garantem a segurança e o controle necessário ao dirigir.

Uma opção que muitos motoristas desconhecem é a possibilidade de dirigir descalço. Embora possa parecer estranho, essa prática é permitida e pode ser mais confortável, permitindo uma melhor sensibilidade e controle dos pedais.

Lembrando que, além de ser uma questão de segurança, o desrespeito às regras de trânsito pode resultar em multas e perda de pontos na CNH.

E sem camisa?

Muitas pessoas se questionam sobre a legalidade de dirigir sem camisa, e é importante esclarecer que, de fato, não há uma proibição explícita na legislação de trânsito brasileira. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não possui um artigo específico que trate do uso de roupas ou acessórios ao dirigir.

No entanto, é importante considerar que a falta de camisa pode gerar desconforto e distrações para o próprio motorista e para os demais ocupantes do veículo, além de poder causar constrangimento para outras pessoas que estejam no trânsito.

Novas regras do Código de Trânsito Brasileiro

Semáforo vermelho

De acordo com a Lei 14.071/2020, é permitido realizar conversão à direita em um semáforo vermelho desde que haja sinalização específica indicando essa possibilidade.

Essa mudança na legislação permite que os motoristas realizem a manobra mesmo que o sinal esteja fechado, desde que o local esteja devidamente sinalizado. É necessário respeitar a placa que indica “livre à direita”.

Vale lembrar que essa nova regra já está em vigor em todo o Brasil e os municípios estão se adequando para realizar a sinalização necessária. Além disso, é importante respeitar o direito de preferência dos pedestres, ou seja, mesmo que esteja permitida a conversão à direita em semáforo vermelho, o motorista deve parar o veículo se houver pedestres atravessando a faixa, inclusive na faixa à direita.

Uso do farol baixo

A recente alteração da Lei 14.071 trouxe mudanças importantes para o CTB, como a obrigatoriedade do uso do farol baixo durante o dia em rodovias deixou de ser obrigatória.

Entretanto, essa obrigatoriedade continua em vigor em rodovias de pista única, a menos que o veículo possua luzes diurnas. Descumprir essa regra pode resultar em multa de R$ 130,16 e perda de 4 pontos na carteira de habilitação. É essencial que os condutores fiquem atentos às regras de trânsito e mantenham a segurança no trânsito em primeiro lugar.

Fonte: capitalist

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