Justiça suspende passaportes e CNHs de devedores de banco após decisão do STF


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Via @consultor_juridico | Após o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarar, no início de fevereiro, a constitucionalidade de medidas como a apreensão do passaporte ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para garantir o pagamento de dívidas, a Justiça paulista determinou a suspensão de tais documentos de duas pessoas que mantêm dívidas com uma instituição financeira.

A decisão mais recente é da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, em São Paulo. “Se não há condição de quitar o valor em aberto, não deve ser privilegiada com a saída do país”, argumentou o juiz Alessander Marcondes França Ramos no dia 1º de março. Para ele, a devedora também não pode “ter o privilégio de conduzir veículos se não quita suas obrigações”.

A outra decisão foi proferida no dia 23 do mês anterior pelo juiz Cássio Modenesi Barbosa, da 3ª Vara Judicial do Foro Regional de Vila Mimosa, em Campinas (SP).

A instituição financeira foi representada pelo escritório Eckermann, Yaegashi, Santos Sociedade de Advogados. “Vemos a inadimplência crescer no Brasil ano após ano, e o que contribui com esse aumento também é o fato de pessoas agirem com má-fé, achando que vão tomar emprestado de credores e não precisarão devolver, sequer estão abertos para acordos amigáveis, escondem patrimônios e, muitas vezes, se esquivam da própria Justiça brasileira”, afirma o advogado Peterson dos Santos, sócio-diretor da banca.

Na decisão de fevereiro, o STF validou dispositivos do Código de Processo Civil que permitem as apreensões. Os ministros entenderam que as medidas atípicas valorizam o acesso à Justiça e aumentam a eficiência do sistema.

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Processo 1005512-88.2020.8.26.0084

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Processo 0008355-46.2021.8.26.0007

Por José Higídio
Fonte: Conjur

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